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24 DE JUNHO DE 2020

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coordenação cabe ao Comité de Segurança e Saúde (CSS).

No quadro da prevenção de doenças e promoção da saúde, cumpre referir o Plano europeu de luta contra

o cancro, o Quadro de ação europeu para a saúde mental e o bem-estar, a luta contra os consumos de

drogas16, álcool17 e de tabaco18, assim como a obesidade infantil19, o envelhecimento saudável, medicamentos

e a saúde em linha20.

No âmbito da resposta à pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão Europeia está a coordenar a

resposta europeia comum, com vista ao reforço do setor da saúde publica e a redução do seu impacto

socioeconómico na UE, tendo sido constituído um painel consultivo sobre o coronavírus. Em 2 de abril, a

Comissão lançou a Iniciativa Solidariedade Sanitária da UE para apoiar diretamente os sistemas de saúde

nacionais, designadamente através do Instrumento de Apoio de Emergência, vertente financeira do Roteiro

Comum, com vista a levantar as medidas de contenção da COVID-19, a reserva comum de equipamento

RescEU, o lançamento conjunto de contratação pública com vista à aquisição de equipamento médico e de

proteção, assim como a previsão de regras para garantir a disponibilidade de equipamento médico, inclusive

para aumentar a sua produção, e de medicamentos, e ainda orientações sobre os métodos de teste ao

coronavírus. Ademais, o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência adotou orientações sobre a

cooperação transnacional no domínio dos cuidados de saúde entre as autoridades nacionais, regionais e

locais, tendo a Comissão suspendido temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis à importação de

dispositivos médicos e de equipamento de proteção provenientes de países terceiros, passando a exigir uma

autorização para as exportações deste tipo de equipamento para fora da UE.

Para impulsionar a recuperação europeia, proteger os cidadãos, garantir meios de subsistência e salvar

empregos, a Comissão Europeia propõe um vasto plano de recuperação, assente na utilização de um

orçamento robusto e moderno para uma Europa mais sustentável, mais digital e mais justa. No âmbito da

saúde, cumpre referir o EU4Health, um programa de saúde autónomo para o período 2021-2027 que visa

tornar a população da UE mais saudável, melhorando a resiliência dos sistemas de saúde e promovendo a

inovação no respetivo setor e o reforço do Horizonte Europa para financiar a investigação no domínio da

saúde e da resiliência.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Irlanda

ESPANHA

As bases do Serviço Nacional de Saúde encontram-se previstas na Ley 14/1986, de 25 de abril, General de

Sanidad21. Prevê o artigo 84 a existência de um estatuto específico para os funcionários do Serviço Nacional

de Saúde, que contem, além da especificação das funções de cada uma das carreiras, o seu regime

remuneratório. Neste sentido, foi publicada a Ley 55/2003, de 16 de dezembro22, del Estatuto Marco del

personal estatutario de los servicios de salud, na qual foram estabelecidas as regras aplicáveis aos

funcionários que compõem o Sistema Nacional de Saúde do país.

De acordo com o artigo 8, os funcionários podem ser contratados de forma permanente quando, superado

o respetivo procedimento concursal, exerçam funções permanentemente no local para o qual concorreram23,

ou, de acordo com o artigo 9, temporariamente, quando, por razões de necessidades específicas, sejam

contratados para exercer determinadas funções durante um determinado período. A competência para planear

16

Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020 17

Estratégia da UE para minimizar os efeitos nocivos do álcool 2006-2012. 18

Diretiva 2014/40/UE relativa aos produtos de tabaco, Diretiva 2011/64/UE relativa aos impostos sobre o tabaco. 19

Plano de Ação da UE contra a Obesidade Infantil 2014-2020. 20

Comunicação da Comissão sobre a transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital – COM (2018)233 21

Diploma consolidado retirado do portal da oficial boe.es. 22

Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 23

Sem prejuízo de eventual mobilidade.