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24 DE JUNHO DE 2020

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menciona-se a Lei n.º 79/2015, de 29 de julho, que estipula que nenhuma criança fica privada de médico de

família, e o Despacho n.º 1774-A/2017, de 24 de fevereiro, que estabelece os critérios e os procedimentos de

organização e atualização das listas de utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas suas unidades

funcionais, bem como define regras de organização e mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional

de Utentes. Este foi criado com o objetivo de constituir uma base de dados nacional da inscrição dos utentes

do SNS a qual integra, entre outros, os dados de identificação e a afetação a um médico de família e equipa

de saúde familiar.

Por fim, o artigo 21.º do articulado propõe que os estabelecimentos de saúde que integram o SNS sejam

excecionados do âmbito de aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro6 (versão consolidada), que aprovou

as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nas

seguintes situações relacionadas com medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-

2: aquisição de medicamentos; aquisição de produtos químicos e farmacêuticos; aquisição de material de

consumo clínico e dispositivos médicos; e aquisição de bens e serviços.

A terminar mencionam-se o Relatório Primavera de 20197 do Observatório Português dos Sistemas de

Saúde8 e os sítios do SNS (Relatório Social de 2018) e da Entidade Reguladora da Saúde, onde pode ser

encontrada diversa informação conexa com a matéria da presente iniciativa.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada a consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, não obstante a

existência de diversas iniciativas e petições pendentes cujo objeto consiste no combate aos efeitos nocivos da

pandemia COVID-19 nos mais diversos setores, apenas as seguintes versam sobre matéria de saúde de

algum modo conexa com a iniciativa em apreciação:

 Projeto de Resolução n.º 217/XIV/1.ª (BE) – Valorizar os profissionais do Serviço Nacional de

Saúde

 Projeto de Resolução n.º 248/XIV/1.ª (PAN) – Garantir um Serviço Nacional de Saúde de

qualidade

 Projeto de Resolução n.º 385/XIV/1.ª (CH) – Pela atribuição de um subsídio de risco aos

profissionais que se encontram na linha da frente ao combate da pandemia

 Projeto de Resolução n.º 398/XIV/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que estude e

pondere a atribuição de uma remuneração extraordinária, a título de reconhecimento, aos

profissionais que estão na linha da frente no combate ao COVID-19

 Projeto de Resolução n.º 419/XIV/1.ª (BE) – Plano para a recuperação da atividade

programada no Serviço Nacional de Saúde

 Projeto de Resolução n.º 428/XIV/1.ª (CDS-PP) – Programa extraordinário de recuperação de

consultas, exames e cirurgias

 Projeto de Resolução n.º 449/XIV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que priorize o

investimento nas necessidades estruturais e de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde

e a valorização de todos os seus profissionais

 Projeto de Resolução n.º 453/XIV/1.ª (PEV) – Reforço de investimento no Serviço Nacional de

Saúde

6 A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, foi alterada pelas Leis n.ºs 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro, e 22/2015, 17 de março. 7 Por decisão da Coordenação do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o Relatório de Primavera de 2019 foi dedicado à

saúde como um direito fundamental de cidadania. 8 O Observatório Português dos Sistemas de Saúde é uma parceria entre a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de

Lisboa (ENSP-NOVA), Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC), Universidade de Évora, e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.