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24 DE JUNHO DE 2020

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processo legislativo.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, deve o presente parecer ser remetido a sua Excelência, o

Presidente da Assembleia da República.

5. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa em apreçoreúne os requisitos

exigidos para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas

posições de voto para esse momento.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2020.

A Deputada relatora, Sara Velez — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: cujos considerandos e conclusões foram aprovados por unanimidade, com a ausência do DURP do

CH, na reunião da Comissão de 24 de junho de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos do n.º. 2 do artigo 137º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a Nota Técnica a que

se refere o artigo 131º do mesmo Regimento.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 438/XIV/1.ª (PCP)

Plano de Emergência para o Serviço Nacional de Saúde.

Data de admissão: 03-06-2020

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Inês Mota e Elodie Rocha (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva

(DAPLEN) e Paula Granada (BIB).

Data: 18 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O projeto de lei em análise tem por objeto a criação do Plano de Emergência para o Sistema Nacional de