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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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 Projeto de Resolução n.º 456/XIV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a aprovação de

medidas de reconhecimento aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no

combate à doença COVID-19

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada a consulta à base de dados da AP, verifica-se que tramitaram várias iniciativas e petições cujo

objeto consistia no combate às consequências provocadas pela pandemia COVID-19, sendo as relativas à

saúde as seguintes:

XIV Legislatura

Projeto de Lei n.º 283/XIV/(1.ª) – Medidas de

emergência para responder à crise pandémica

B

E Rejeitado

Projeto de Lei n.º 289/XIV/(1.ª) – Estabelece medidas

excecionais para reforçar a resposta do Serviço Nacional

de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19

P

CP Rejeitado

Projeto de Lei n.º 296/XIV/(1.ª) – Consagra a dispensa

de prova de que a doença COVID-19 contraída por

trabalhadores dos serviços essenciais e atividades

conexas, é consequência necessária e direta da atividade

exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças

profissionais

P

CP Rejeitado

Projeto de Resolução n.º 276/XIV/(1.ª) – Medidas

preventivas necessárias para o País estar preparado em

caso de epidemias e pandemias

P

EV Rejeitado

Projeto de Resolução n.º 339/XIV/(1.ª) – Assegura aos

profissionais de saúde, aos profissionais das forças e

serviços de segurança e elementos da protecção civil e aos

trabalhadores na área dos resíduos urbanos o acesso a

equipamentos de protecção individual

P

AN Rejeitado

Projeto de Resolução n.º 345/XIV/(1.ª) – Pelo reforço do

apoio a profissionais de saúde e utentes na situação de

pandemia de covid-19

IL Rejeitado

Cumpre referir que, na XIII Legislatura, foi apresentada a seguinte iniciativa:

XIII Legislatura

Projeto de Resolução n.º 1317/XIII/(3.ª) – Plano de

Emergência para o Serviço Nacional de Saúde P

CP

Aprovado

(Resolução da

Assembleia da República

n.º 168/2018)

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dez Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, e assume a