O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

180

 Enquadramento no plano da União Europeia

A organização e a prestação de cuidados de saúde são da competência das autoridades nacionais. A

Política de Saúde da União Europeia (UE) visa complementar as políticas nacionais, ajudando a alcançar

objetivos comuns, gerando economias de escala, partilhando recursos e ajudando os países da UE a fazer

face a problemas comuns, como as pandemias, as doenças crónicas ou o impacto do aumento da esperança

de vida nos sistemas de saúde. O Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe no seu artigo

168.º que «na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível

de proteção da saúde», encontrando-se o mesmo princípio referido no artigo 35.º da Carta dos Direitos

Fundamentais da UE.

No que se refere à saúde pública, a ação da UE visa proteger e melhorar a saúde dos seus cidadãos,

apoiar a modernização das infraestruturas de saúde e melhorar a eficiência dos sistemas de saúde na Europa,

concentrando-se principalmente na prevenção e na resposta às doenças. Assim, o Programa de Saúde da UE

define a estratégia para garantir um bom estado de saúde e bons cuidados de saúde, contribuindo para a

Estratégia Europa 2020 que ambiciona tornar a Europa numa economia inteligente, sustentável e inclusiva. O

Regulamento (UE) n.º 282/2014 constitui a base jurídica para o atual Programa de Saúde 2014-202012, e

consiste num instrumento de financiamento de apoio à cooperação entre os países da UE e à definição e

desenvolvimento de atividades no domínio da saúde, cuja execução cabe à Agência de execução para os

Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (Chafea)13.

A Comunicação da Comissão sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes, levou ao

lançamento da iniciativa Situação da Saúde na UE que reúne os dados mais recentes sobre a saúde e capta-

os numa série de relatórios concisos e de leitura fácil, com o apoio da Organização de Cooperação e de

Desenvolvimento Económicos (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Politicas de Saúde

(Observatório). No que concerne aos profissionais de saúde, a iniciativa, que tem um relatório de

acompanhamento que é publicado juntamente com os perfis de saúde por país, sublinha a importância de

promover reformas para fazer face a aspetos críticos dos recursos humanos, tendo sido criada a rede de

peritos em previsão e planeamento do pessoal da saúde 2017-2018 (rede SEPEN) com vista à partilha de

conhecimentos e experiências em matéria de melhorias nesta matéria14.

No que concerne à matéria de cuidados transfronteiriços, a Diretiva 2011/24/UE estabelece as condições

nas quais um doente pode deslocar-se a outro país da UE para receber cuidados de saúde e ser reembolsado

das suas despesas, abrangendo os custos dos cuidados de saúde, bem como a prescrição e a aquisição de

medicamentos e dispositivos médicos. A Diretiva cria uma rede de pontos de contacto para fornecer

informações sobre os cuidados de saúde, estabelece regras sobre uma lista mínima de elementos e incluir

numa receita médica transfronteiriça e apela a um maior desenvolvimento das redes europeias de referência15

de conhecimentos médicos especializados, alargando a cooperação entre os países da UE, com repercussões

positivas para as avaliações das tecnologias de saúde e a saúde em linha. Para acompanhar a aplicação da

Diretiva, foi criado um Grupo de Peritos sobre cuidados de saúde transfronteiriços, composto por

representantes do setor da saúde de todos os países da UE, bem como um Grupo de Peritos para a Avaliação

do Desempenho dos Sistemas de Saúde, que visa o intercâmbio de experiências neste domínio. Por sua vez,

a Decisão n.º 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves estabelece regras relativas

à vigilância epidemiológica, através da criação de um Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (SAAR), cuja

12

A COM (2020) 405 final sobre a proposta de Regulamento relativo à criação de um Programa de ação da União no domínio da saúde para o período de 2021-2027. 13

Além disso, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças avalia e monitoriza novas ameaças para a saúde, a fim de coordenar as respostas, e a Agência Europeia de Medicamentos gere a avaliação cientifica da qualidade, segurança e eficiência de todos os medicamentos comercializados na UE. 14

A Comissão elaborou, em 2012, um Plano de Ação para a mão de obra do setor da saúde na UE que visava incentivar os países da UE a melhorarem a planificação e a previsão das necessidades e antecipar as futuras necessidades em matéria de competências, procurando a melhoria do desenvolvimento profissional contínuo e uma ação conjunta sobre planeamento e previsão das necessidades de mão de obra no setor da saúde 2013-2016. 15

Decisão Delegada de 10 de março de 2014 (2014/286/UE), Decisão de Execução de 10 de março de 2014 (2014/287/UE) e Decisão de Execução (UE) 2019/1269.