O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 109

56

portanto, no contexto destas Comunicações e demais quadro jurídico da União Europeia aplicável que os

Estados-Membros têm vindo a notificar a Comissão Europeia dos seus planos de ajudas de estado às

companhias aéreas de bandeira nacional e respetivas consequências jurídicas na participação social das

mesmas.

Desta forma, tendo em consideração o que se deixa anteriormente descrito, são apresentados os seguintes

casos de Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, França/Países Baixos e Itália.

ALEMANHA

De acordo com notícias vindas a público, o governo alemão acordará uma ajuda de Estado entre 9 e 10 mil

milhões de euros à companhia aérea Lufthansa, adquirindo, como contrapartida, 25% da participação social da

empresa (cfr. também esta notícia).

FRANÇA/PAÍSES BAIXOS

Os governos francês e neerlandês poderão vir a atribuir à Air France-KLM uma ajuda de Estado entre 9 e

11 mil milhões de euros na forma de empréstimos e garantias públicas (cfr. esta notícia). No presente caso, os

dois Estados não alterarão a sua participação social na transportadora aérea, que corresponde a 14% (cfr.

igualmente esta notícia). Esta ajuda de Estado foi já autorizada pela Comissão Europeia.

ITÁLIA

A Alitalia deverá ser nacionalizada pelo Estado italiano, em troca de uma ajuda de Estado de cerca de 3 mil

milhões de euros (cfr. esta notícia). A operação de nacionalização, que será realizada através da criação de

uma empresa pública que deterá a totalidade das participações sociais da companhia aérea italiana, será

ainda notificada à Comissão Europeia para a competente autorização (cfr. também esta notícia).

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 30 de abril de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição.

O Governo Regional da Madeira, no seu parecer, menciona que «(…) independentemente da medida a

adotar relativamente à TAP, cabe ao Governo da República salvaguardar, em todo o processo negocial com

aquela companhia área, todas as questões acima referenciadas, sobretudo atendendo às responsabilidades

do Estado no capital da mesma, e das obrigações que esta, enquanto instrumento de coesão nacional e

companhia de bandeira portuguesa, deverá ter para com as Regiões Autónomas, quer como garante da

mobilidade e continuidade territorial das suas populações, quer como dinamizadora do turismo». Caso sejam

enviados os restantes pareceres serão disponibilizados na página da presente iniciativa.

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, o contributo da Autoridade Nacional da Aviação Civil

(ANAC), da Autoridade da Concorrência (AdC), da Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A., bem

como dos acionistas e dos conselhos executivos da TAP e da SPdH.