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24 DE JUNHO DE 2020

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a maioria das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

As medidas previstas nesta iniciativa, poderão ter, em caso de aprovação, eventual impacto orçamental,

ainda que possa não ser direto, uma vez que se prevê a nacionalização da TAP e da SPdH. Contudo, os

dados disponíveis não o permitem determinar ou quantificar.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª (PCP)

Controlo público da TAP e da SPdH

Data de admissão: 11 de maio de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Marques e Pedro Silva (DAC), Pedro Braga de Carvalho (DILP), Rafael Silva (DAPLEN). Data: 25 de maio de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade a recuperação do controlo público da TAP – Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S.A. (TAP) e da SPdH – Sociedade Portuguesa de Handling, S.A. (SPdH),