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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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permitissem ao Governo formar um juízo conclusivo quanto à existência de garantias de pagamento do preço

devido pela alienação das ações, nem continha evidência da disponibilidade dos meios financeiros

indispensáveis para promover a adequada recapitalização da TAP, S.A., assim como para dotar a empresa

dos recursos apropriados para fazer face às suas necessidades futuras de financiamento, designadamente

assegurando a manutenção ou o refinanciamento da dívida atual da mesma». Assim, a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 111-B/2012, de 28 de dezembro, determinou a conclusão do processo de

reprivatização do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A., com a rejeição da

proposta vinculativa apresentada.

Face à conclusão daquele processo, sem que tivesse sido reprivatizada qualquer parte do capital social, o

Governo decidiu iniciar um novo, através do Decreto-Lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, que aprova o

processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. O

diploma em questão previa que o processo de reprivatização do capital social da TAP seria efetuado através

de uma venda direta de referência de até 61% das ações representativas do capital social da TAP – SGPS,

S.A., e de uma oferta de venda destinada aos trabalhadores desta sociedade e de outras que com ela se

encontrem em relação de domínio ou de grupo, de até 5% do capital social daquela sociedade.

Adicionalmente, ficou ainda estabelecida uma opção de venda a favor do Estado, que pode alienar capital

remanescente da TAP – SGPS, S.A., ao adquirente na venda direta de referência, podendo ainda ser

acordada com este uma opção de compra, nos termos que viessem a ser aprovados em Resolução do

Conselho de Ministros.

Nestes termos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro, aprovou o caderno

de encargos do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP – Transportes Aéreos

Portugueses, S.A. O Despacho n.º 1156/2015, de 4 de fevereiro, nomeou os membros da Comissão Especial

para o acompanhamento do processo de reprivatização indireta da TAP – Transportes Aéreos Portugueses,

S.A. (TAP, S.A.).

Na sequência da fase de negociações para os proponentes que procederam à apresentação de propostas

vinculativas no âmbito do processo de reprivatização da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.,

realizada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2015, de 21 de maio, foram recebidas

duas propostas vinculativas melhoradas e finais.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/2015, de 12 de junho, o Governo selecionou «o

Agrupamento Gateway, constituído pela HPGB SGPS, SA, e pela DGN Corporation, para proceder à aquisição

das ações representativas de 61% do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.

(TAP – SGPS, S.A.), que constituem objeto da venda direta de referência, atendendo ao maior mérito da

respetiva proposta vinculativa melhorada e final em relação à proposta recebida do outro proponente no que

diz respeito à observância dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º do caderno de encargos, aprovado

no anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2015, de 20 de janeiro (caderno de encargos), em

especial no que concerne à contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira do Grupo TAP, ao

valor global apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da TAP – SGPS, S.A., e

respetivas opções de venda e compra e à mitigação de riscos para os interesses patrimoniais do Estado».

Foram adicionalmente aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar.

No âmbito do processo preparatório da conclusão da venda direta e concretização da primeira parcela da

capitalização de acordo com o previsto no Acordo de Venda Direta celebrado a 24 de junho de 2015, foi

considerada adequada a introdução de alguns ajustamentos ao anexo 1.1.f) ao referido Acordo de Venda

Direta, o que ocorreu através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro.

Finalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2015, de 12 de novembro, resolveu:

«1 – Considerar verificada a totalidade das Condições precedentes à Conclusão, nos termos do Acordo de

Venda Direta.

2 – Aprovar a minuta do «Acordo relativo à realização da Conclusão», a assinar na Data da Conclusão, a

celebrar entre a Parpública e o Agrupamento Gateway, constituído pela HPGB SGPS SA e pela DGN

Corporation, que fica arquivada na Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

3 – Determinar que a Parpública celebre o instrumento jurídico a que se refere o número anterior, na Data

da Conclusão, ficando o respetivo original arquivado na Parpública, e pratique todos os demais atos que se