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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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«Artigo 4.º

Meios de acompanhamento e apreciação

1 – […]:

a) Debate em sessão plenária, com a participação do Primeiro-Ministro, iniciado pela sua intervenção, a

realizar antes dos Conselhos Europeus de março e setembro;

b) […];

c) […];

d) […];

e) Debate na Comissão de Assuntos Europeus, com a presença de membro do governo, a realizar

antes dos Conselhos Europeus, com exceção dos referidos na alínea a);

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)];

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da segunda sessão legislativa da XIV legislatura.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes — Mónica Quintela

— Catarina Rocha Ferreira — André Neves — André Coelho Lima — Sara Madruga da Costa — Duarte Marques

— Fernando Negrão — Sandra Pereira — Lina Lopes — José Cancela Moura — Hugo Carneiro — Emília

Cerqueira.

———

PROJETO DE LEI N.º 461/XIV/1.ª

PROGRAMA DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO DE LONGO CURSO (PIFELOC)

Fundamentação

De acordo com o último relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC], as

emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente CO2, têm de ser reduzidas drasticamente para manter

o aumento da temperatura em relação ao período pré-industrial (abaixo de 2ºC ou, preferencialmente, abaixo

de 1,5ºc). Por outro lado, a nota síntese do Programa Ambiente da proposta do Orçamento do Estado para 2020

reflete essas preocupações e refere «que os pilares da nossa ação política exigem uma atuação focada na