O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JUNHO DE 2020

41

descarbonização, através da transição energética, da mobilidade sustentável, da economia circular e da

valorização do capital natural, do território e das florestas, promovendo iniciativas facilitadoras desta transição

como o financiamento sustentável, a fiscalidade verde e a educação ambiental». Mais recentemente, o IPCC

apontou para a necessidade de as emissões globais baixarem 45% até 2030 (face a 2010) para manter a

estabilidade climática. No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia consagrou em lei a meta

da neutralidade carbónica em 2050, o que será vertido no corpo legislativo de todos os Estados-Membros. Para

além disso, em Portugal os objetivos do Acordo de Paris estão refletidos no Roteiro para a Neutralidade

Carbónica em 2050, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 6 de julho de 2019 (Resolução do Conselho

de Ministros n.º 107/2019).

No entanto, no roteiro, o sector da aviação foi praticamente ignorado pelo que é omisso no que diz respeito

às emissões da aviação internacional que representam a esmagadora maioria das emissões de origem

aeronáutica com ponto de partida em Portugal (>80%). Sendo o transporte aéreo de passageiros já responsável

por emissões significativas de CO2 que globalmente representam cerca de 2,5% das emissões antropogénicas,

com tendência de forte crescimento, antevê-se que a nível mundial o volume de passageiros transportados

crescerá para o dobro até 2037. Em Portugal, estas emissões antropogénicas representam cerca de 5% das

emissões, o que evidencia o peso desproporcional que estas têm no conjunto das emissões no país, fruto da

forte atividade turística. Acresce que, o efeito climático destas emissões é cerca de duas a três vezes maior do

que o das emissões de CO2 associadas, pois são emitidos outros gases (óxidos de azoto, vapor de água) e

aerossóis que na alta troposfera representam um efeito de estufa igual ou maior que o do CO2.

O transporte aéreo é o meio de transporte com mais emissões de CO2 por unidade de transporte de

passageiros (passageiro-quilómetro), muito superior ao de outros meios de transporte coletivo, nomeadamente

a ferrovia e o autocarro, sendo o modo de transporte mais intensivo em termos de impacte climático. A emissão

de CO2 por passageiro-quilómetro situa-se nos 394,5g no caso da aviação, nos 116,6g no caso dos automóveis

particulares, nos 43,2g no caso dos autocarros de longo curso e nos 5,4g no caso da ferrovia, valores já

ponderados pelas taxas de ocupação médias. Por outro lado, o esquema de compensação das emissões

implementado pelas Nações Unidas, o Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation

(CORSIA), que permite às companhias de usufruir de uma licença para continuar a emitir, está a favorecer ainda

mais o crescimento das emissões. Considerando a previsão de aumento das emissões associadas aos planos

de expansão aeroportuária em Portugal que, em 2050, resultarão em quase 2/3 de todas as emissões do País

se fiquem a dever ao tráfego aéreo, torna-se ainda mais necessário substituí-lo por outros modos de transporte

menos nocivos para o ambiente. A oferta maciça de transporte aéreo é indutora de mais e maiores deslocações

(efeito de procura induzida) que contribuem para o incremento das emissões de gases com efeito de estufa

(GEE).

Por outro lado, e não menos significativo, é o ruído decorrente do tráfego aéreo a que estão expostos muitos

portugueses. Trata-se de um problema de saúde pública. Os dados publicados em março no relatório Ruído

Ambiental na Europa 2020 pela Agência Europeia do Ambiente são dramáticos. Portugal, comparativamente

com os outros países da União Europeia, apresenta uma situação muito desfavorável em termos de níveis de

ruído identificados no quadro da legislação europeia no que respeita ao tráfego aéreo1. A Organização Mundial

de Saúde assinala no relatório Environmental noise guidelines for the European region (2018) como

consequências do ruído do tráfego aéreo um conjunto de efeitos na saúde, entre eles o incómodo, a perturbação

do sono, efeitos metabólicos e cardiovasculares, a interferência no desenvolvimento cognitivo, nomeadamente

compreensão oral e escrita das crianças, deficiência auditiva e zumbido. Esta situação é tanto mais pungente

quando comparada ao ruído produzido pelo tráfego ferroviário.

Tendo em conta as razões acima expostas, é aviltante que o sector da aviação seja altamente subsidiado e

não pague impostos à semelhança dos outros meios de transporte, recebendo pelo contrário, e segundo dados

1 Portugal é o País da União Europeia com maior percentagem de crianças entre os 7 e os 17 anos afetadas por problemas de leitu ra nas áreas afetadas por tráfego aéreo (6,8%), em termos absolutos, é o quinto pior País, com uma estimativa de 7500 crianças a fetadas. Acresce que Portugal tem também cerca de 7% da população urbana, exposta a valores superiores a 50 dB, associados exclusivamente ao tráfego aéreo. Lisboa é, aliás, a segunda pior capital europeia (a seguir ao Luxemburgo) em termos de expos ição ao ruído do tráfego aéreo, no que respeita ao indicador Lden (média de 24 horas ponderada por períodos diurno, entardecer e noturno ), com 15% da população do município exposta a níveis superiores a 55 dB, e ao indicador Ln (ruído noturno entre as 23h e as 7h) , com 10% da população exposta a níveis superiores a 50 dB. Cf. «Environmental Noise in Europe 2020», European Environment Agency Report (nr. 22-2019), https://www.eea.europa.eu/publications/environmental-noise-in-europe.