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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas e à

organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

Poderá ainda a Comissão equacionar a possibilidade de proceder à audição, ou solicitar o parecer escrito,

da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 30 de junho de 2020, aprova o seguinte

Parecer:

O Projeto de Lei n.º 436/XIV/1.ª (PCP) – «Aprova a orgânica da Polícia Marítima», apresentado pelo Grupo

Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 30 de junho de 2020.

O Deputado Relator, Jorge Gomes — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do

PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 30 de junho de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 436/XIV/1.ª (PCP)

«Aprova a orgânica da Polícia Marítima»

Data de admissão: 3 de junho de 2020

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico