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1 DE JULHO DE 2020

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disponibilidad de los recursos humanos y materiales no propiamente militares para satisfacer las

necesidadesde la Defensa Nacional en situaciones de grave amenaza o crisis, teniendo en cuenta para su

aplicación los mecanismos de cooperación y coordinación existentes entre los diferentes poderes públicos. 2.

En tiempo de conflicto armado y durante la vigencia del estado de sitio, el sistema de disponibilidad

permanente de recursos será coordinado por el Consejo de Defensa Nacional». Ora, no caso do Estado

espanhol, o orçamento do Ministério da Defesa está integrado e previsto apenas no orçamento geral do

estado, não existindo, por isso, paralelamente uma lei plurianual ou de outra natureza que preveja ciclos de

despesa nesta área da governação.

FRANÇA

Nos termos do disposto no artigo 15.º da Constitution de la République française, ao Président de la

République está reservado o papel de chefe das Forças Armadas, competindo-lhe presidir aos conselhos e

comités superiores da defesa nacional. Em França, conforme resulta do Livro I do Code de la défense, existe

uma preponderância do poder executivo na definição da política de defesa nacional. O artigo L1111-3 do Code

de la défense determina em especial que a política de defesa é definida em conseil des ministres e que as

decisões em matéria de direção geral da defesa e de direção política e estratégica de resposta às crises

maiores são tomadas em conseil de défense et de sécurité nationale.

Em 2013, foi publicado o Livre blanc sur la défense et la sécurité nationale, no qual se definiu a estratégia

global de defesa e de segurança e se adaptou a política de defesa e de segurança nacional ao novo ambiente

geoestratégico. Em consequência, no que à programação militar diz respeito, foi aprovada a Loi n° 2013-1168

du 18 décembre 2013 relative à la programmation militaire pour les années 2014 à 2019 et portant diverses

dispositions concernant la défense et la sécurité nationale. No ano de 2015, iniciaram-se os trabalhos de

revisão da Loi n° 2013-1168 du 18 décembre 2013, que, em 14 de julho de 2018, resultaram na publicação da

Loi n° 2018-607 du 13 juillet 2018 relative à la programmation militaire pour les années 2019 à 2025 et portant

diverses dispositions intéressant la défense (relativa à programação militar e respetiva despesa para ciclo

plurianual 2019-2025). Desta forma, a atual lei de programação militar está em vigor para o período 2019-2025

e inclui os novos princípios da revisão estratégica de defesa e segurança nacional de 2017, sendo, por um

lado, uma lei de alocação de verbas orçamentais enquadradas na política de defesa nacional e, por outro lado,

estabelecendo os programas de investimentos necessários para o cumprimento dessa política.

IV. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, a Comissão poderá, se assim deliberar, proceder à

audição dos membros do Governo que entender pertinentes.

V. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.