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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 383/XIV/1.ª (BE)

«Alteração à Lei de Programação Militar para responder às prioridades do País (1.ª alteração à Lei

Orgânica n.º 2/2019)».

Data de admissão: 20 de maio de 2020

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Maria João Godinho e Pedro Braga de Carvalho (DILP), Patrícia Grave (DAC).

Data: 5 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço visa promover uma revisão extraordinária, durante o ano 2020, daLei Orgânica n.º

2/2019, de 17 de junho, que «Aprova a Lei de Programação Militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18

de maio», que tem por objeto a programação do investimento público para reforço das capacidades das

Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento e que pressupõe um investimento próximo dos 5

mil milhões de euros, reprogramando o mencionado investimento no sentido de o canalizar para o reforço do

Serviço Nacional de Saúde e para a resposta à emergência social e económica.

Assim, é proposto um novo n.º 2 para o artigo 8.º, que prevê que em 2020 as dotações necessárias à

execução relativa às capacidades previstas na Lei de Programação Militar contempladas no Orçamento de

Estado não possam, em 2020 exceder 50% do que está previsto na Lei do Orçamento de Estado para o ano

corrente, sendo, em vez disso, canalizadas para ao reforço do Serviço Nacional de Saúde e para resposta à

emergência social e económica. Os proponentes aditam também um novo número 5,que prevê que não seja

possível exceder o encargo anual de qualquer capacidade durante o ano 2020.

É igualmente aditado um novo n.º 2 ao artigo 15.º, que prevê a revisão extraordinária da Lei de

Programação Militar em 2020, devido à pandemia de COVID-19.