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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de março de 2020 e título e texto substituídos a 1 de julho

de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 55 (2020.03.03)].

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PROJETO DE LEI N.º 383/XIV/1.ª

[ALTERAÇÃO À LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR PARA RESPONDER ÀS PRIORIDADES DO PAÍS

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 2/2019)]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de maio

de 2020, o Projeto de Lei n.º 383/XIV/1.ª, que pretende a alteração à Lei de programação militar para

responder às prioridades do país (1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 2/2019).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)

e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Por despacho, de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 20 de maio do corrente

ano, a iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer, à Comissão de Defesa Nacional, considerada

competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

A iniciativa do BE pretende promover uma revisão extraordinária, durante o ano 2020, da Lei Orgânica n.º

2/2019, de 17 de junho, que «aprova a Lei de Programação Militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18

de maio», que tem por objeto a programação do investimento público para reforço das capacidades das

Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento e que pressupõe um investimento próximo dos 5

mil milhões de euros, reprogramando o mencionado investimento no sentido de o canalizar para o reforço do

Serviço Nacional de Saúde e para a resposta à emergência social e económica.

Tal como salienta, a Nota Técnica que acompanha esta iniciativa, a matéria sobre a qual a mesma incide

enquadra-se, nos termos do disposto no alínea d) do artigo 164.º da Constituição, no âmbito da reserva

absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, pelo que, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º

da Constituição, carece de votação na especialidade em Plenário, carecendo, igualmente, conjuntamente com