O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2020

17

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro

Os artigos 30 e 41.º, da Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de

abril e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 30.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – No caso de um partido político ter sido notificado nos termos do número anterior e,

simultaneamente, estiver a correr outro prazo de resposta nos termos do presente artigo quanto a

outro relatório, ao prazo referido são acrescidos 10 dias por cada relatório notificado.

Artigo 41.º

[…]

1 – […].

2 – A Entidade notifica as candidaturas para, no prazo de 30 dias, se pronunciarem, querendo, sobre a

matéria constante do relatório referido no n.º 1, na parte que à mesma respeite, e prestar sobre ele os

esclarecimentos que tiver por convenientes.

3 – No caso de uma candidatura ter sido notificada nos termos do número anterior e,

simultaneamente, estiver a correr outro prazo de resposta nos termos do presente artigo quanto a

outro relatório, ao prazo referido são acrescidos 10 dias por cada relatório notificado».

Artigo 5.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com

a redação introduzida pela presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 – As alterações efetuadas à Lei n.º 2/2005, de 10 de janeiro produzem também efeitos sobre notificações

anteriormente realizadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e cujos prazos ainda estejam a

decorrer.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Carlos Peixoto — Hugo Carneiro — Catarina Rocha Ferreira —

André Coelho Lima — Lina Lopes — Sandra Pereira — Pedro Rodrigues — José Cancela Moura — Duarte

Marques — Emília Cerqueira.