O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

8

República.

Todavia, quanto ao que poderia relevar para a presente análise do conhecimento do histórico das

iniciativas legislativas de cidadãos não retiramos elementos úteis para as dúvidas suscitadas: nenhuma das

demais iniciativas versa ou versou sobre a desvinculação (ou sequer adesão) a uma convenção internacional,

nenhuma das demais iniciativas viu rejeitada a sua admissibilidade por violação da norma do artigo 3.º da Lei

n.º 7/2013, de 4 de junho, que identifica qual pode ser o objeto das iniciativas legislativas de cidadãos e

nenhuma das demais iniciativas procurou recorrer à forma de lei para proceder à revogação de ato jurídico que

revestia outra forma (a saber, a de resolução)2.

4 – Anteriores desvinculações de convenções internacionais

Uma vez que o objeto da iniciativa legislativa de cidadãos tem por objeto a desvinculação da República

Portuguesa do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, sendo a

admissibilidade desse objeto a questão de fundo principal do presente parecer, importa também avaliar os

antecedentes parlamentares no que respeita ao processo de desvinculação de convenções internacionais,

avaliando as questões procedimentais e formais assumidas.

Analisada a prática parlamentar das últimas legislaturas, o entendimento adotado em relação aos

processos de desvinculação da República Portuguesa (que têm operado por via de recesso ou retirada),

confirma-se o entendimento que aponta no sentido do paralelismo de forma e procedimento com o

procedimento de vinculação, tendo a iniciativa sido de autoria do Governo em todos os casos, seguido de

aprovação para ratificação pela Assembleia da República e ratificação por Decreto do Presidente da

República. Desde a X Legislatura registaram-se oitos casos distintos de desvinculação a convenções

internacionais, de cujo procedimento se dá seguidamente nota.

 Na X Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2009, de 7 de setembro, aprovou a

retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Proteção e Integração das Populações

Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adotada na 40.ª Sessão da

Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 26 de junho de 1957, aprovada,

para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de outubro de 1960, tendo a mesmo sido ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 82/2009, de 7 de setembro. A referida Resolução resultou de iniciativa

do Governo, através da Proposta de Resolução n.º 138/X, aprovada em Conselho de Ministros a 18 de junho

de 2009 e que deu entrada na Assembleia da República a 24 de junho de 2009.

 Também na X Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009, de 7 de setembro, que

aprovou a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais

por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adotada na 38.ª Sessão da

Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de junho de 1955, aprovada,

para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de novembro de 1959, tendo a mesmo sido ratificada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 83/2009, de 7 de setembro. A referida Resolução resultou de iniciativa

do Governo, através da Proposta de Resolução n.º 137/X, aprovada em Conselho de Ministros a 18 de junho

de 2009 e que deu entrada na Assembleia da República a 24 de junho de 2009.

 Na XI Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 67/2010, de 13 de julho, aprovou o

recesso ao Tratado que cria a União da Europa Ocidental, assinado em 17 de março de 1948 em Bruxelas, e

ao Protocolo que modifica e completa o Tratado de Bruxelas, assinado em Paris em 23 de outubro de 1954, e

respetivos anexos, tendo o mesmo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/2010, de 13

de julho. A referida Resolução resultou de iniciativa do Governo, através da Proposta de Resolução n.º 16/XI,

aprovada em Conselho de Ministros a 20 de maio de 2010 e que deu entrada na Assembleia da República a

15 de junho de 2010.

 Ainda na XI Legislatura, a Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011, de 16 de março, aprovou

o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e

2 Ainda que o Projeto de Lei n.º 33/XIV, que visa instituir o dia 16 de maio como o «Dia do Portugal Ativo», tenha por objeto uma matéria

(a instituição de «Dias Nacionais» que tem vindo a revestir a forma de Resolução da Assembleia da República, atento o seu caráter eminentemente proclamatório e simbólico, nada obsta a que o referido conteúdo possa constar de ato legislativo.