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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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71– […]. 72– […]. 73– […]. 74– […]. 75– […]. 76– […]. 77– […]. 78– […]. 79– […]. 80– […]. 81– […]. 82– […]. 83– […]. 84– […]. 85– […]. 86– […]. 87– […]. 88– […]. 89– […]. 90– […]. 91– […]. 92– […]. 93– […]. 94– […]. 95– […]. 96– […]. 97– […]. 98– […]. 99– […]. 100– […]. 101– […]. 102– […]. 103– Transferência a favor do IHRU, IP, a título extraordinário, de verbas inscritas no capítulo 60 da

DGTF, até ao limite de 55 milhões de euros. 104– Transferência, a título extraordinário, do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e

Comunidades Intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, destinada ao apoio à reposição da oferta de transportes públicos.»