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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Artigo 25.º

Produção de efeitos 1 – O disposto no artigo 9.º produz efeitos à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março. 2 – Os anexos IV e V à presente lei produzem efeitos a 1 de julho de 2020.

Artigo 26.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 3 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

[…] […] […] 1– […]. 2– […]. 3– […]. 4– […]. 5– […]. 6– […]. 7– […]. 8– […]. 9– […]. 10– […]. 11– […]. 12– […]. 13– […]. 14– […]. 15– […]. 16– […]. 17– […]. 18– […]. 19– […]. 20– […]. 21– […]. 22– […].