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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Artigo 93.º […]

......................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) Informações relativas à identidade dos acionistas, nos termos dos artigos 29.º-B a 29.º-E.

Artigo 222.º-A […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – As regras previstas no n.º 1 não impedem o encontro de ofertas de volume elevado no ponto médio dos

preços correntes de compra e venda.

Artigo 359.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... ; d) Investidores profissionais referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 30.º, titulares de participações

qualificadas e investidores institucionais; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ; g) ...................................................................................................................................................................... ; h) ...................................................................................................................................................................... ; i) ....................................................................................................................................................................... ; j) ....................................................................................................................................................................... ; k) ...................................................................................................................................................................... ; l) ....................................................................................................................................................................... ; m) ..................................................................................................................................................................... ; n) ...................................................................................................................................................................... ; o) ...................................................................................................................................................................... ; p) ...................................................................................................................................................................... ; q) Consultores em matéria de votação; r) [Anterior alínea q).] 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 390.º […]

1 – Constitui contraordenação muito grave: a) A omissão de comunicação ou de divulgação de participação qualificada em sociedade aberta ou de

participação detida por sociedade aberta em sociedade sediada em Estado ou jurisdição que não seja membro