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29 DE JULHO DE 2020

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acompanhar o progresso da tecnologia», e que oferece um serviço caro de telefone fixo com a velocidade de

transmissão de dados limitada a 48 Kbs, uma oferta irrelevante para não concorrer com os privados, e que

agora se pretende terminar porque «o mercado já resolve e mais barato».

 A PPP do SIRESP, que custou ao Estado mais de 500 milhões de euros, e que nunca dotou o Estado com o prometido Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal.

Multiplicaram-se os escândalos sobre a correta utilização dos recursos públicos e ficou patente a

dificuldade de salvaguardar o próprio interesse público em questões estratégicas como a segurança das

populações e o acesso universal às redes.

Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020 o Governo pretende «Identificar e adotar as

necessidades de interesse público relativas a segurança, defesa nacional e proteção civil relacionadas com as

redes 5G, nomeadamente no respeitante ao futuro das redes de emergência». Trata-se de mais uma

declaração de boas intenções, pois como a experiência já demonstrou só a propriedade e gestão pública

dessas redes pode assegurar a defesa do interesse nacional, mas isso a Resolução não aponta, e a

segurança nacional não se assegura com palavras.

Aliás, as únicas medidas relativas à segurança que não são meras declarações de intenções para tentar

fechar evidentes lacunas do processo são as medidas relativas à «cibersegurança», ou seja, aquelas em que

o Estado participará para assegurar a segurança das redes privadas em construção. Mais uma vez, não para

assegurar a segurança pública, mas para colocar o Estado ao serviço da acumulação privada.

A Resolução do Conselho de Ministros aponta como «sendo secundário o encaixe financeiro» derivado

deste leilão, sendo que «o principal interesse nacional é atingir uma cobertura seletiva que abranja agentes

estratégicos da transição digital e competitividade e que seja territorialmente coesa». Sem dúvida que a

questão principal não é o encaixe financeiro. Mas não se pode ignorar a valor de mercado daquilo que se está

a licenciar e que pode simplesmente resultar na oferta aos operadores privados de centenas de milhões de

euros. Importa recordar, por exemplo, que na Alemanha o encaixe com o leilão do 5G foi de 6,5 mil milhões de

euros.

É incontornável, em todo o caso, o facto de que o Governo, na Resolução do conselho de Ministros em

causa, aponta para uma cobertura da rede 5G com uma formulação que é a todos os títulos uma fraude

política.

Quando o Governo assume como único critério de cobertura das redes 5G a circunstância de «estarem

dotados com redes 5G – os concelhos (…)» etc., e quando se conhece a situação atual em que se encontram

a imensa maioria dos territórios dos concelhos – do interior do País e das chamadas regiões de baixa

densidade em particular – com a cobertura clamorosamente insuficiente das redes de telecomunicações.

O processo de introdução em Portugal da tecnologia 5G tem um enorme potencial. Pode assegurar o

acesso em todo o território nacional a comunicações eletrónicas e de voz com qualidade, alargando a coesão

territorial e potenciando o desenvolvimento do interior. Pode ser compatibilizado com o alargamento da oferta

pública e gratuita de televisão. Pode assegurar a existência de redes de emergência eficazes para a defesa

nacional e a proteção civil. Pode potenciar um desenvolvimento importante na área dos serviços públicos.

Pode contribuir decisivamente para a dinamização da economia e a valorização do trabalho.

No entanto, todas estas potencialidades só serão libertadas se o sector das telecomunicações for antes

libertado do espartilho que representa a sua colocação ao serviço da acumulação e centralização de capital.

O Governo afirma no preâmbulo da RCM: «Em matéria de comunicações móveis, deve assegurar-se que o

país dispõe, o mais rapidamente possível, da cobertura mais vasta em rede 5G standalone, de uma forma que

favoreça a coesão territorial. Não sendo possível garantir este nível de cobertura de imediato, deve em

qualquer caso aproveitar-se esta oportunidade para procurar alargar a cobertura do território através das

atuais redes 4G, criando-se incentivos para esse efeito.»

Ou seja, o Governo pretende favorecer uma estratégia de rutura tecnológica, em que a introdução do

sistema 5G se opere, não a partir das condições propiciadas pelas tecnologias atuais (e desde logo do

alargamento da sua cobertura e utilização), mas sim pela contraposição do “novo” relativamente ao “antigo”.

Entretanto, logo a seguir admite “incentivos” aos operadores (de forma totalmente desconexa e alheia ao

processo de implementação do 5G), incentivos esses que no ponto 4 da RCM surgem sob a forma de

«mecanismos, nas taxas anuais de utilização do espectro, que beneficiem os operadores que se