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31 DE JULHO DE 2020

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PARTE I – NOTA INTRODUTORIA

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo

162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), «tomar as contas do Estado e das demais entidades

públicas que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários

à sua apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2018 (CGE 2018), o Tribunal de Contas

(TC) emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre

a CGE de 2018, incluindo a Conta da Segurança Social (CSS).

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) disponibilizou o Parecer Técnico n.º

4/2020, intitulado «Apreciação da Conta Geral do Estado de 2018», e o Conselho Económico e Social (CES)

enviou à Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2018», emitido no âmbito

das suas competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES de 15 de outubro de 2019, que foi

apresentado em audição na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças (COF) no dia 13 de maio de

2020.

Em 6 de março de 2018, a COF solicitou à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho

(CTSS), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 205.° e 206.° do Regimento da Assembleia

da República (RAR), a emissão, em razão da matéria, de Parecer sobre a CGE 2018, incluindo a parte

atinente à Segurança Social, a remeter à COF até ao dia 22 de maio de 2020, de forma a poder ser integrado

no relatório daquela Comissão Parlamentar.

A CTSS distribuiu a elaboração do parecer à Sr.ª Deputada Cristina Moreira, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista.

De modo a corresponder ao solicitado pela COF, é emitido o presente Parecer, que incide

exclusivamente sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CTSS incluídas na CGE 2018,

em especial as atinentes ao Emprego e Segurança Social.

Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2018, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento Macroeconómico

A nível internacional, em 2018, a economia mundial registou um crescimento de 3,6%, representando

um abrandamento face a 2017 (3,8%), explicado em parte pelas tensões comerciais globais associadas ao

início de políticas protecionistas por parte dos EUA e pela desaceleração das economias dos países

emergentes e em desenvolvimento.

Na Zona Euro, em 2018, houve um abrandamento para os 1,9%, depois de em 2017 se ter atingido os

2,4%, devido sobretudo a desaceleração das exportações de bens e serviços (3,1%, que compara com

5,2% em 2017), refletindo o comportamento da procura externa provocado pelo abrandamento das trocas

comerciais mundiais.