O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Gráfico 43 – Despesa financiada por receitas gerais para 2018: evolução nos tetos legais e execução (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças [QPPO/2016-19 (Lei n.º 7-C/2016); QPPO/2016-20 (PE/2016-20); QPPO/2017-20 (Lei n.º 42/2016, LOE2017);

QPPO/2017-21 (PE/2017-21); QPPO/2018-21 (Lei n.º 114/2017, LOE/2018) ; CGE/2018] e cálculos da UTAO

217. A instabilidade do alvo desta regra mina a utilidade da mesma. Com tantas alterações no teto de

despesa do ano t até se iniciar a execução desse mesmo exercício, que nunca são cabalmente

justificadas, a regra deixa de servir como instrumento de programação orçamental de médio prazo e

âncora de estabilidade para o planeamento das políticas públicas.

218. A metodologia subjacente à elaboração do QPPO continua a privilegiar a classificação

contabilística em detrimento da análise económica. Acresce a desconformidade de critérios

contabilísticos, que permite a transformação de receitas gerais em receitas próprias, levando à

subavaliação da despesa consolidada financiada por receitas gerais da Administração Central. O limite

da despesa no QPPO é definido considerando apenas a despesa financiada por receitas gerais do

subsector Estado (Serviços Integrados), o que constitui uma simplificação metodológica que não

permite apurar a natureza da despesa final realizada pelos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), o que

se torna especialmente relevante em programas como os da Saúde e da Educação, nos quais os

serviços finais são prestados, essencialmente, pelos SFA. Adicionalmente, a despesa consolidada da

Administração Central (Estado e SFA) encontra-se subestimada, por existir uma desconformidade

contabilística que permite a transformação em receita própria das receitas de transferências de outras

entidades com origem em receitas gerais.

50 358

49 079-819

0 -16

296

-740

47 000

47 500

48 000

48 500

49 000

49 500

50 000

50 500

51 000

Lei 7-C/2016 PE 2016-2020 LOE/2017 PE 2017-2021 LOE/2018 CGE2018

∆ Revisão

II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________

242