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Caixa 3 – Aferição da trajetória do rácio da dívida pública em percentagem do PIB

Na sequência da correção do défice excessivo em 2016, Portugal passou para um período transitório durante o

triénio 2017–2019, no qual será necessário efetuar progressos suficientes na redução do rácio da dívida pública

em percentagem do PIB nominal. A suficiência é definida pelo chamado Ajustamento Estrutural Linear Mínimo

(MLSA).

Com efeito, a aferição mais importante será o resultado em 2019, já que é no final do período transitório que o

cumprimento da regra MLSA será avaliado pela Comissão Europeia. Saber se os objetivos (indicativos, portanto)

para 2017 e 2018 foram satisfeitos informa sobre quão exigente será o cumprimento da regra no final do período

transitório.

A avaliação da trajetória da dívida pública ao longo do período de transição é dinâmica devido à atualização

dos dados necessários para o cálculo do limite desta trajetória. A fórmula de cálculo inclui informação relativa a

diversas variáveis relacionadas com dívida pública, saldo orçamental e crescimento económico. Neste conjunto

de variáveis, incluem-se, especificamente, dívida pública nominal, PIB nominal, PIB real, deflator do PIB, produto

potencial, saldo estrutural, componente cíclica do saldo orçamental, componente orçamental das medidas

temporárias e não recorrentes, bem como os ajustamentos défice-dívida.

Adicionalmente, na fórmula de cálculo do MLSA o ano 2016 corresponde ao ano base, sendo também

necessária informação do conjunto das variáveis acima referidas para os cinco anos seguintes. Com efeito, à

medida que se vai tendo informação mais atualizada (tanto dados observados, como dados previsionais), é

efetuada uma atualização da trajetória da dívida pública implícita ao limite do MLSA.

É por isso que a avaliação da evolução do rácio da dívida pública é dinâmica. Num determinado momento,

face aos dados disponíveis observados e previsionais, a trajetória poderia respeitar o critério do MLSA. No

entanto, noutro momento ou com outros dados previsionais, então a trajetória poderá já não cumprir a trajetória

determinada pelo MLSA. No momento em que este relatório é fechado, há dados observados para 2016, 2017 e

2018, dados provisórios para 2019 e dados previstos para 2020.

Nestes termos, de acordo com a informação disponível e com os dados previsionais na Proposta de Orçamento

do Estado para 2020, é possível concluir que Portugal terá cumprido a regra da dívida pública no final do

período transitório em 2019.

Com efeito, a informação disponível permite concluir que a regra da dívida foi cumprida nos anos 2017 e 2018,

bem como no final do período transitório, em 2019.

8.3 Quadro Plurianual de Programação Orçamental

216. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) constitui uma regra de disciplina

orçamental voluntária definida por Portugal para o seu processo orçamental, concluindo-se que, no ano

de 2018, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 49 079 M€, assim cumprindo o limite

definido no OE/2018. O QPPO define os tetos da despesa da Administração Central financiada por

receitas gerais para o quadriénio seguinte, que devem refletir as prioridades das políticas públicas com

impacto nas finanças das Administrações Públicas definidas nas Grandes Opções do Plano (GOP). Trata-

se de uma regra de disciplina orçamental estabelecida voluntariamente por Portugal para o seu

processo orçamental. A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) prevê a apresentação do QPPO com

o primeiro Orçamento do Estado (OE) da legislatura. O primeiro QPPO assume a forma de lei e é

vinculativo para o primeiro ano do horizonte temporal considerado. Nos anos seguintes, estes limites

podem ser atualizados juntamente com o Programa de Estabilidade (PE) e o Orçamento do Estado,

sendo republicados na Lei do OE. A previsão de despesa financiada por receitas gerais para o ano de

2018 foi sucessivamente revista desde a apresentação do primeiro QPPO da legislatura, iniciada no final

de 2015, conforme detalhado no Gráfico 43, tendo sido fixada em 49 819 M€ na Lei do OE/2018. No

encerramento de contas, a despesa ascendeu a 49 079 M€, encontrando-se 740 M€ abaixo do limite

legal mais recente fixado para o ano de 2018 — que, como se vê no gráfico, foi determinado aquando

da aprovação do OE/2018, no montante de 49 819 M€. A execução por programas do QPPO em 2018

encontra-se na Tabela 30.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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