O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tabela 29 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2018 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e IMT — Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, I.P.

196. Relativamente às parcerias nos restantes sectores de atividade económica, os montantes

peticionados pelos parceiros privados são relativamente inferiores, sendo abordados nas subsecções

seguintes.

7.2.2 Sector ferroviário

197. Existem duas situações pendentes nas PPP ferroviárias de cujos desenlaces poderão decorrer

encargos para o Estado. Trata-se de um contencioso judicial interposto pela empresa ELOS e da

negociação de um REF com a FERTAGUS. Tais encargos somam-se às despesas já suportadas na defesa

das posições dos concedentes públicos.

198. Pedido de indemnização efetuado pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A. — na sequência

da recusa de visto por parte do TdC. Em 2013, foi apresentado um pedido de indemnização pela ELOS

— Ligações de Alta Velocidade, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas aos

contratos com a Infraestruturas de Portugal relacionados com contrato de concessão de projeto,

construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço

Poceirão-Caia e de projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração

da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014, foi constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido

de indemnização apresentado pela queixosa. O montante peticionado ascendia a 169 M€. Em julho de

2016, foi emitido acórdão pelo tribunal pelo qual o Estado foi condenado a pagar cerca de 150 M€,

acrescidos de juros, à concessionária a título de indemnização. Após estra decisão, o Estado português

Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido

Valor

estimado

M€

Ponto de situação

324,6

Concessão Douro Litoral

(AEDL)2013

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Eventos ligados à fase de construção. 4,3

Pedido inicial de 23,5 M€;

O Tribunal Arbitral foi constituídono final de Março de 2014;

A ata de instalação foi assinada no final de Agosto de 2014.

Foi concluída a prova pericial de engenharia em novembro de 2015;

Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017 reconhecendo que a AEDL incorreu

em custos de cerca de 4,2 M€ por facto imputável ao Estado e o direito à REF.

Em março de 2017 foi proferido Acórdão que fixou o valor da REF em 4,3 M€.

O Estado pediu a anulação parcial do acórdão.

Concessão Douro Litoral

(AEDL)2013

Reposição do

equilíbrio

financeiro

TRIR (Taxa de Regulação das Infraestruturas

Rodoviárias), SIEV-Sistema Identificação

Electrónica de Veículos, S.A. e suspensão da

subconcessão Autoestrada do Centro.

219,3

Pedido inicial de 1350 M€;

O julgamento foi concluído em maio de 2016;

Foi decidida a matéria de facto por Acórdão de setembro de 2016 e

apresentadas as alegações e contra-alegações de direito pelas partes;

Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017, condenando o Estado na devolução

da TRIR e das Taxas SIEV (cerca de 1 M€) e no pagamento de 42 M€ no

primeiro semestre de 2017 e de pagamentos semestrais variando entre 3,5 M€

e 6,5 M€ entre novembro de 2017 e novembro de 2034.

O Estado pediu a anulação parcial do acórdão arbitral, tendo a mesma sido

julgada improcedente.

Encontra-se pendente um recurso desta decisão junto do Srupremo Tribunal

Administrativo.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE)2012 Pré-contencioso Alterações às taxas de IRC (2010 e 2012). 100 Aguarda-se a eventual fase pré-contenciosa.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE)2017

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Cobrança de taxas SIEV. 0,7

Pedido inicial de 0,64 M€.

Foi proferido Acórdão em outubro de 2018 condenando o Estado ao pagamento

à LUSOPONTE de 0,692 M€.

O Estado pediu a anulação parcial do Acórdão arbitral.

Concessão Grande Porto

(Ascendi)2016

Ação de anulação

de ato

administrativo

Declaração de incumprimento e aplicação de

multa contratual.0,3

Decorre prazo para alegações escritas e finais.

Nota: à data deste relatório havia conhecimento de que fora proferido acórdão

arbitral em fevereiro de 2019, anulando a decisão impugnada.

Concessões Rodoviárias

240,0

Subconcessão

Baixo Tejo

(AEBT)

2012

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alterações legislativas específicas: Decreto-

Lei n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º

314-B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º

111/2009 de 18 de maio.

155,0 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em

curso.

Subconcessão

Litoral Oeste

(AELO)

2012

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alterações legislativas específicas: Decreto-

Lei n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º

314-B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º

111/2009 de 18 de maio.

85,0 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em

curso.

564,6

Subconcessões Rodoviárias

Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário

II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________

236