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de força maior. A segunda fonte de risco para as finanças públicas numa PPP é a renegociação

contratual. O facto de alguns processos de renegociação das subconcessões rodoviárias ainda não se

encontrarem concluídos é em si mesmo um risco orçamental para as AP, uma vez que os efeitos

financeiros para o concedente público não são certas enquanto as negociações não terminarem.

Finalmente, a incerteza inerente ao modelo de pagamento das grandes reparações de pavimento, nas

PPP rodoviárias, serão sempre um outro fator de risco orçamental, dado o grau de incerteza quanto ao

estado de degradação e à tecnologia de intervenção que as caracteriza.

7.1 Garantias e contragarantias concedidas pelo Estado

187. A 31 de dezembro de 2018, o total de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 17 039 M€, dos

quais 2800 M€ respeitavam à garantia de carteira. Esta é a dívida de um conjunto de instituições de

crédito portuguesas garantida pelo Estado. A Tabela 27 detalha o conjunto de garantias vivas no final

dos anos 2016 a 2018. A garantia de carteira é um instrumento através do qual o Estado assegura o

cumprimento das obrigações assumidas por instituições de crédito portuguesas (Novo Banco e BCP)

junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no caso de alguma delas falhar o pagamento das suas

obrigações. As responsabilidades assumidas por estas instituições de crédito junto do BEI, garantidas pelo

Estado, dizem respeito a uma carteira de operações de financiamento de projetos desenvolvidos e a

desenvolver em Portugal. O plano de amortização desta dívida garantida pelo Estado prevê a

amortização da totalidade dos 2800 M€ no período 2019–2022. Em 2017 registou-se uma redução de

1800 M€ na garantia de carteira concedida pelo Estado. Esta redução decorreu do facto de, no início

de 2017, e de acordo com os respetivos planos de amortização, o Novo Banco ter procedido ao

pagamento integral das operações garantidas pelo Estado, no âmbito da Iniciativa para o Reforço da

Estabilidade Financeira (IREF).

188. A dívida garantida pelo Estado às EPR ascendia a 9504,6 M€ no final de 2018, tendo-se reduzido em

1755 M€ face a dezembro de 2017. Esta redução das garantias concedidas pelo Estado às EPR parece

evidenciar uma alteração da tendência anteriormente verificada. As EPR com os contributos mais

relevantes para a redução da dívida garantida pelo Estado foram a PARVALOREM, S.A. (– 751,2 M€), a

EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas de Alqueva, S.A. (– 313,4 M€), a PARUPS, S.A.

(– 193,8 M€), e o Fundo de Resolução (– 180,6 M€). Em sentido contrário, apenas o FCGM – Fundo de

Contragarantia Mútua registou um aumento da dívida garantida pelo Estado, em cerca de + 91 M€.

Uma prática existente e prevista nos sucessivos Orçamentos do Estado foi a concessão de apoios às EPR,

por via da DGTF, sob a forma de empréstimos e dotações de capital. Estas operações financeiras

permitiram àquelas entidades beneficiar de garantias do Estado para obter financiamento a custo mais

comportável para cumprir os pagamentos do serviço da dívida junto da banca, mitigando-se assim o

risco de incumprimento. O ano de 2018, ao evidenciar uma redução generalizada no valor das garantias

concedidas pelo Estado às EPR, parece indicar uma inversão da tendência de aumento registada até

2017, ano em que se registou um acréscimo destas garantias junto das EPR — Tabela 27.

189. Para o conjunto das EPR encontram-se previstas amortizações que ascendem a 4564,5 M€ no

período 2019–2023, cerca de 48% do volume de garantias vivas no final de 2018. Do montante total de

garantias prestadas pelo Estado às EPR (9504,6 M€ no final de 2018), cerca de 17% (1618 M€) deverão

ser amortizados em 2019 e 31% (2946,6 M€) no período 2020–2023. As amortizações mais significativas

deverão ser efetuadas pela Infraestruturas de Portugal (581,1 M€ em 2019 e 507,4 M€ no período 2020–

2023), Metropolitano de Lisboa (488,7 M€ em 2019 e 611,1 M€ no período 2020–2023) e PARVALOREM

(288,5 M€ em 2019 e 955,1 M€ no período 2020–2023) — Tabela 27.

190. Relativamente a outras entidades públicas, não reclassificadas como EPR, o montante mais

significativo diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A.. Em 2018, o

montante de dívida garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Portugal diminuiu 52,3 M€,

situando-se em 1223,9 M€ no final de 2018. Relativamente à dívida garantida a outras entidades, o valor

ascendia a 1618,5 M€ no final de 2018, tendo aumentado 158 M€ face ao final do ano anterior.43

43 O conjunto referido como “outras entidades” refere-se a cerca de 30 entidades, maioritariamente públicas e na sua maioria não

reclassificadas. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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