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empresas que operam em mercados mais competitivos têm maior dificuldade em repercutir aquele

custo de oportunidade nos preços de venda e nos prazos de pagamento aos seus próprios

fornecedores. Para as AP, as consequências nefastas da prática reiterada de atrasos significativos nos

pagamentos aos seus fornecedores são o encarecimento e/ou a diminuição da qualidade dos bens ou

serviços prestados. O comportamento das AP é, para o bem e o mal, utilizado muitas vezes como

exemplo a seguir pelos sectores privado e social. Por todas estas razões, o Estado português deve assumir

a redução da dívida não-financeira e dos prazos médios de pagamento aos seus credores como uma

prioridade. Fez-se um caminho positivo nas autarquias e nas regiões, importa agora concentrar a

atenção na área do SNS.

177. A fim de evitar problemas de comparabilidade da informação e assegurar tempestividade na

monitorização da situação, foi criado um indicador do Prazo Médio de Pagamentos (PMP). Está fixado

no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril., e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério

das Finanças. Foi definido como a “(…)média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos

últimos quatro trimestres (…)” sendo que “(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido

através da multiplicação de 365 dias pelo rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o

montante das aquisições de bens e serviços acumulado nesses três meses”.35 Alguns problemas de

comparabilidade subsistem porquanto nem todos os subsectores usam a mesma definição no

numerador deste indicador. Note-se que o indicador PMP não mede o número de dias que a entidade

leva, em média, a pagar aos seus fornecedores. Uma vez que a fórmula do indicador “despreza os

pagamentos efetuadas dentro do prazo contratual”,36 o que o indicador mede é a mora média na

liquidação de dívidas, i.e., o atraso da entidade no pagamento aos seus fornecedores, definido como

o número médio de dias além do prazo definido para pagamento nas faturas ou documentos com valor

contratual equivalente.

178. Em 2018, o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) para um universo de 90% das entidades públicas foi

igual ou menor a 31 dias. No universo de 680 entidades públicas, verificou-se uma redução no PMP, de

65 (em 2017) para 60 dias (Tabela 25). Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a diminuição

em 2018 nos organismos da Administração Regional (– 11 dias) e do Sector Empresarial do Estado (– 19

dias). No que diz respeito à Administração Central, que inclui 45% das entidades, verificou-se uma

diminuição do PMP em três dias, embora seja o subsector com o menor prazo de pagamentos (24 dias),

seguido pelo subsector da Administração Local (que abarca 45 % das entidades) com 31 dias. De referir

que o PMP nas Entidades do SNS recuou para os níveis de 2016 (124 dias), ou seja, uma melhoria de 16

dias em relação ao registado em 2017. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao

universo da Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os

elevados prazos de pagamento e o acréscimo dos stocks de dívida vencida são indicadores reveladores

de dificuldades crescentes na satisfação dos compromissos assumidos junto de fornecedores. Nesse

sentido, é de salientar que a redução em 2018, do PMP nas entidades do SNS só foi possível devido ao

reforço de dotações de capital realizadas nos HEPE, com particular destaque no mês de dezembro de

2018, como já exposto na Secção 6.3, parágrafo 175. Muito provavelmente, esses reforços de capital

foram canalizados para a amortização das dívidas que mais pesavam no indicador PMP. Note-se que

estas injeções de capital em 2018 ascenderam a 507 M€, sendo 3097 M€ o valor da dívida não-financeira

do SNS.

35 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. 36 Ibidem, p. 199.

II SÉRIE-A — NÚMERO 130_____________________________________________________________________________________________________

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