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entidades das AP não decorrente do recurso ao crédito (ou de contratos de locação financeira). Este

universo reparte-se em dívida comercial e outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro. A primeira,

de maior relevância, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e serviços

e que são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. Neste particular, a dívida

a fornecedores de bens e serviços, embora possa ocorrer em qualquer subsector público, está

largamente concentrada nas unidades orgânicas que constituem o SNS. No passado recente, a dívida

comercial teve também expressão relevante nos municípios e nas Regiões Autónomas, mas a situação

melhorou bastante desde 2011. As dificuldades do SNS nesta matéria são conhecidas e a UTAO teve

oportunidade de as examinar na sua apreciação às contas do SNS no quinquénio 2014 a 2018 —

Relatório UTAO n.º 20/2019, de 22 de novembro (Secção 6). A segunda categoria de dívida não-

financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros que não sejam

considerados como fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a que cada

entidade esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais e à Segurança Social,

transferências correntes por pagar para instituições de solidariedade social e devoluções de receita por

efetuar). A dívida não-financeira no final de 2018 mede então o valor de responsabilidades assumidas e

ainda não pagas até essa data, em que se inclui a dívida em mora, ou seja, as responsabilidades por

pagar no final de 2018 que não foram liquidadas dentro do respetivo prazo legal de pagamento (os

chamados pagamentos em atraso).

167. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das

Administrações Públicas, exposta na Secção 6.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no

cruzamento de informação das fontes DGO e Tribunal de Contas. O Tribunal auditou a CGE28 e

identificou um conjunto materialmente relevante de obrigações não-financeiras omisso no relato da

DGO sobre a CGE/2018. Contrapondo este relatório do Ministério das Finanças com os relatórios e contas

depositados no Tribunal de muitas entidades públicas e ainda com os resultados de inquéritos não

exaustivos por ele realizados a Serviços Integrados, Serviços e Fundos Autónomos e Entidades Públicas

Reclassificadas, o Parecer do Tribunal de Contas apurou o valor de 3668 M€ para a dívida não-financeira

do conjunto da Administração Central a 31 de dezembro de 2018 — conforme a primeira linha da Tabela

23.

168. Em 2018, a dívida não-financeira da Administração Central registou um acréscimo face ao ano,

em virtude do aumento verificado nas dívidas do Serviço Nacional de saúde (SNS). Tendo por base a

informação no Parecer do Tribunal de Contas à CGE/2018 e no Relatório e Contas da Administração

Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), é possível decompor a dívida não–financeira em parcelas

correspondentes a diferentes agrupamentos organizacionais, bem como proceder a comparações

com o ano anterior. Os dados são os que constam da Tabela 23 e são diferentes dos apresentados no

relatório da CGE/2018 devido aos factos relatados no parágrafo 164. No final de 2018, a dívida não-

financeira da Administração Central totalizava 3668 M€, representando um acréscimo de 309 M€ face

a 2017, sendo esta evolução, essencialmente justificada pelo acréscimo (+325 M€) verificado nas

entidades que fazem parte do universo SNS. No fim de 2018, o stock da dívida não-financeira do SNS

ascendia a 3097 M€29, i.e., 84,4% da dívida não-financeira de toda a Administração Central (AdC). Estes

dados da dívida não-financeira da AdC em 2018, resultam da suborçamentação e dos problemas de

gestão que assolam o SNS há muito tempo, e que também explicam a repetição de prejuízos ano após

ano, como a UTAO salientou na análise à evolução das contas do Serviço Nacional de Saúde no período

2014 a 2018, que faz parte do Relatório n.º 20/2019. Os reforços de dotações de capital realizados nos

Hospitais EPE em 2018, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira,

nomeadamente no mês de dezembro de 2018, permitiram: i) diminuir o stock em dívida sem evitar que

este fosse superior ao registado em 2017; ii) reduzir, no momento, a dimensão dos Pagamentos em Atraso

e dos PMP, como se poderá verificar nas secções seguintes.

28 Relatório do Tribunal de Contas com o parecer sobre a CGE/2018.

29 De acordo com o relatório do Tribunal de Contas de apreciação à CGE/2018, página 100, “a dívida não financeira do SNS atinge

um total de 3097 M€, englobando 1985 M€ de dívidas de fornecedores externos e 1112 M€ de outras contas a pagar, rubrica nova na

estrutura do Balanço em SNC-AP que inclui não apenas a dívida a outros credores, mas também acréscimo de gastos em montante

não quantificável.”

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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