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6 Dívida não-financeira das Administrações Públicas

163. O capítulo visa analisar as obrigações não financeiras das Administrações Públicas, tendo em conta

as limitações na informação disponível. O reporte agregado e consolidado destas obrigações

permanece muito frágil e a UTAO voltou a encontrar quase as mesmas dificuldades que apontou na sua

apreciação à CGE de 2017. Assim, o capítulo começa, na Secção 6.1, por elencar as dificuldades

principais encontradas na informação de base disponível na CGE/2018. As secções seguintes dão a

conhecer o valor global do conjunto das responsabilidades sem natureza financeira, mas também

identificam a materialidade dos compromissos, entretanto vencidos, cujo pagamento permanece por

efetuar no final do ano. Assim, a Secção 6.2 analisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção

6.3 dá conta dos pagamentos em atraso dessa dívida e a Secção 6.4 do prazo médio que as entidades

públicas levaram a satisfazer este tipo de dívida em 2018. Na medida do possível, a informação é

contrastada com a de anos anteriores, tendo 2017 como principal ponto de comparação.

6.1 Limitações da informação disponível

164. A CGE/2018 faz o reporte da evolução das obrigações a pagar não-financeiras das Administrações

Públicas; no entanto, a informação disponibilizada é insuficiente. O relatório do MF com a CGE/2018, na

Subsecção III.3.4., relata a evolução, em 2018, dos passivos não financeiros e das contas a pagar das

AP. Também informa sobre os Prazos Médios de Pagamento (PMP) e a situação dos Pagamentos em

Atraso. No entanto, a informação disponibilizada é insuficiente. É importante relembrar, a este respeito,

as repetidas críticas do Tribunal de Contas na apreciação das Contas Gerais do Estado, as quais referem

que o relato compila dados provenientes de unidades orgânicas que usam critérios diferentes no

reconhecimento e no registo contabilístico das suas obrigações não-financeiras e sem coerência, em

múltiplos casos, com os valores indicados nos relatórios e contas respetivos. Para esta situação contribui

o facto de o sistema patrimonial de contabilidade permanecer por aplicar em boa parte dos Serviços

Integrados da Administração Central e, apesar dos progressos na homogeneização normativa,

subsistem ainda hoje regras diferentes entre os diversos planos de contas em uso no universo das

Administrações Públicas, para além de dificuldades na sua interpretação. Adicionalmente, a CGE/ 2018

volta a não mencionar os montantes da dívida não-financeira das Empresas Públicas Reclassificadas,

apesar da introdução de informação sobre os hospitais HEPE, omissa em anos anteriores. Mesmo no caso

do Serviço Nacional de Saúde, os dados na CGE/2018 sobre os seus PMP, referidos a dezembro de 2018,

não coincidem com os dados do relatório e contas consolidadas de 2018 do SNS. Por fim, é de salientar

a inexistência de informação no relatório da CGE/2018 sobre a dívida não-financeira das unidades

orgânicas que compõem as Administrações Regional e Local.

165. A ausência de objetivos no Orçamento do Estado de 2018 não permite a comparação com os

resultados apresentados na CGE/2018. A Proposta de Orçamento, assim como o Orçamento de Estado

de 2018 (OE/2018) aprovado na Assembleia da República, contêm referências, a espaços, sobre dívida

não-financeira, Prazo Médio de Pagamentos e Pagamentos em Atraso. Todavia, não há no OE/2018

objetivos quantificados que permitam a comparação posterior da execução, ou seja, dos resultados

obtidos com as mestas assumidas no momento da orçamentação — os leitores notarão que este foi um

eixo da análise da UTAO nos Capítulos 2 a 4. A existência de um plano plurianual a médio prazo, com

objetivos anuais, permitiria aferir o cumprimento de metas. Perante a falta de objetivos pré-

estabelecidos, a análise da evolução da dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em Atraso

será realizada neste relatório com apenas com base em números da execução de 2018, que serão

confrontados com a informação de anos anteriores, com particular ênfase o de 2017. As fontes para

este capítulo são relatório da DGO sobre a Conta Geral do Estado de 2018, o parecer do Tribunal de

Contas e outras referências, de fontes oficiais, indicadas ao longo das próximas páginas.

6.2 Identificação e quantificação da dívida não-financeira

166. Na quantificação da dívida não-financeira há a destacar a dívida a fornecedores de bens e

serviços. A dívida não-financeira corresponde ao conjunto de obrigações a pagar por parte de

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