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3 DE AGOSTO DE 2020

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O artigo 5.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o artigo 2.º é aplicável às transmissões e aquisições

intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro

de 2020 e 31 de outubro de 2020.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 51/XIV

HARMONIZA E SIMPLIFICA DETERMINADAS REGRAS NO SISTEMA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR

ACRESCENTADO NO COMÉRCIO INTRACOMUNITÁRIO, TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2018/1910

DO CONSELHO, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018, E 2019/475 DO CONSELHO, DE 18 DE FEVEREIRO DE

2019 E ALTERANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO IVA

NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS E O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1– A presente lei procede à alteração:

a) Do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de dezembro;

b) Do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de

dezembro;

c) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21

de junho.

2– A presente lei procede ainda igualmente à transposição para a ordem jurídica interna:

a) Da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE

do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA, no que diz respeito à

harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do IVA em matéria de tributação das trocas

comercias entre Estados-Membros;

b) Da Diretiva (UE) 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera as Diretivas

2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das