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6 DE AGOSTO DE 2020

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4 – A composição da unidade técnica para os antigos combatentes é fixada por despacho do membro do

Governo responsável pela área da Defesa Nacional e do membro do Governo com competência em razão da

matéria.

5 – O exercício de funções por parte dos membros da unidade técnica para os antigos combatentes não é

remunerado.

Artigo 11.º

Rede nacional de apoio

1– É garantida aos antigos combatentes, através da rede nacional de apoio identificada pela DGRDN, a

informação, identificação e encaminhamento dos casos de patologias resultantes da exposição a fatores

traumáticos de stress durante o serviço militar e a necessária prestação de serviços de apoio médico,

psicológico e social.

2– Nos casos devidamente sinalizados pelas estruturas da rede nacional de apoio, este apoio é prestado,

também, aos familiares, em especial aos filhos e órfãos, bem como às viúvas ou viúvos dos antigos

combatentes que padeçam de patologias relacionadas com o stress pós-traumático de guerra sofrido pelo

antigo combatente.

3– Os serviços previstos nos números anteriores são prestados pelas instituições e serviços que compõem

a rede nacional de apoio e pelas organizações não-governamentais protocoladas e financiadas pelo Ministério

da Defesa Nacional, bem como outras entidades com quem sejam celebrados protocolos.

4– As entidades protocoladas prestam todos os contributos às investigações e trabalhos realizados pelo

Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar (CRSCM), prestando informação sempre que lhes seja

solicitada, assegurando a confidencialidade dos dados facultados.

Artigo 12.º

Centro de Recursos de Stress em Contexto militar

1– O CRSCM tem como missão recolher, organizar, produzir e divulgar conhecimento disperso sobre a

temática do stress pós-traumático de guerra em contexto militar.

2– O CRSCM tem os seguintes objetivos:

a) Recolha, análise e disponibilização de informação e conhecimento já produzido e relacionado com o

impacto de fatores de stress sofridos durante o serviço militar, nomeadamente a perturbação stress pós-

traumático de guerra;

b) Desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre temáticas relacionadas com o impacto de fatores de

stress sofridos na saúde e bem-estar psicossocial dos militares e dos seus familiares;

c) Elaboração de recomendações e propostas de desenho de medidas de política de apoio aos antigos

combatentes e vítimas de stress pós-traumático de guerra e ou perturbação crónica resultante da exposição a

stress em contexto militar.

3– Os objetivos descritos no número anterior serão operacionalizados através de protocolos celebrados ou

a celebrar com as instituições de ensino superior.

Artigo 13.º

Plano de ação para apoio aos deficientes militares

1– O plano de ação para apoio aos deficientes militares (PADM) constitui umaplataforma de mediação

entre os deficientes militares e as estruturas de apoio, promove a mobilização articulada dos recursos

existentes no âmbito militar e da comunidade, por forma a apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e