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4 DE SETEMBRO DE 2020

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g) Ministro do Planeamento, Modernização do Estado e da Administração Pública;

h) Ministro da Educação, Formação, Desporto e Cultura;

i) Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

j) Ministro da Saúde;

k) Ministro das Infraestruturas, da Habitação e da coesão territorial;

l) Ministro da Agricultura, da Pesca, do Ambiente e da Ação Climática;

2 – A limitação do número de Ministérios a definir pelo Governo é imediatamente aplicável.»

Palácio de São Bento, 2 de setembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 2 de setembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 137 (2020.08.24)].

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PROJETO DE LEI N.º 482/XIV/1.ª

CIRCUNSCREVE O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE PRIMEIRO-MINISTRO, MINISTROS E

SECRETÁRIOS DE ESTADO, APENAS A INDIVÍDUOS PORTADORES DE NACIONALIDADE

PORTUGUESA ORIGINÁRIA EM EQUIPARAÇÃO AO QUE ACONTECE PARA A FUNÇÃO

PRESIDENCIAL

Exposição de motivos

De 25 de abril de 1974 até aos nossos dias, se é verdade que nalgumas matérias muitos avanços políticos

e económicos foram alcançados, pelo menos durante as primeiras décadas dos tempos pós-revolucionários e

pela alavancagem da União Europeia, noutras, trilhou-se um claro caminho de descredibilização da titularidade

da maior parte dos cargos políticos, numa dimensão que chega hoje a ameaçar grosseiramente a soberania e

a identidade nacional.

Este problema não é apenas sentido no nosso país, pois se olharmos desapaixonadamente para o contexto

político da União Europeia atual, rapidamente poderemos verificar que a par do inquestionável desenvolvimento

económico e financeiro que na esmagadora maioria dos casos, esta permitiu a muitos dos seus Estados,

contrasta com ele uma descaracterização crescente dos traços identitários de cada país.

O critério da igualdade a que todos fomos habituados a respeitar, tem hoje uma interpretação bem distinta

da que se lhe atribuiu no momento da sua interpretação política originária.

Nos momentos de maior esplendor de desenvolvimento comum, a igualdade apregoada, ensinada,

respeitada e cumprida pelas nações assentava na capacidade de compreender que a igualdade se manifesta

em primeiro lugar no respeito e manutenção da diferença.

Hoje, num momento de maior estagnação e opacidade mundial, a igualdade transformou-se apenas num

veículo obscuro e ideologicamente enviesado que pretende obrigar a que se considere igual tudo quanto é

diferente. Tal entendimento corrói o código genético de qualquer país, mina todos os seus decisores jurídicos e

políticos e conduz, tal como se está a assistir, à abertura de um lastro que permite a qualquer individuo chegar

a determinadas funções políticas, sem que primeiro compreenda o que elas, na singeleza do local e povo em

que as exercerá, significam.

Desta forma, urge dotar as instituições portuguesas das consagrações que lhes permitam estar blindadas a

perfis ou incursões verdadeiramente inaceitáveis ao curso da nossa história e soberania nacionais, pelo que o