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4 DE SETEMBRO DE 2020

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No entanto, os eventos dos partidos, independentemente do seu tamanho, não podem ser proibidos por lei,

dada a sua natureza política. Embora a maioria dos partidos tenha cancelado os seus grandes eventos, o Partido

Comunista Português decidiu manter a realização da Festa do Avante!, com a lotação reduzida para 33 mil

pessoas.

Dada a natureza excecional deste evento, dada a quantidade de pessoas que irá atender ao mesmo e não

percebendo os cidadãos o motivo da lei ter dois pesos e duas medidas, colocando assim em causa os sacrifícios

dos últimos meses, exige-se no mínimo transparência sobre as condições em que o evento se irá realizar.

A Direção-Geral da Saúde, serviço central do Ministério da Saúde integrado na administração direta do

Estado, anunciou que já enviou o documento orientador para a realização da Festa do Avante! à entidade

organizadora do evento, mas não revelou o conteúdo do mesmo, referindo que a divulgação do mesmo cabe à

entidade organizadora caso esta tenha essa vontade. No entanto, dias antes o PCP, que é responsável pelo

evento, considerou que é a Direção-Geral da Saúde que deve «dar a conhecer relatórios, pareceres ou outras

reflexões que tenha produzido, esteja a produzir ou venha a produzir».

Parece que ninguém quer ser responsável por divulgar algo tão básico como as regras públicas para a

realização de um evento. Não só não se percebe tal secretismo, como tal não é próprio de um regime

democrático, como aquele em que vivemos, onde devem reinar os princípios da transparência e da

administração aberta.

Há ainda disposições constitucionais relacionadas que não devem ser esquecidas, nomeadamente o n.º 2

do artigo 48.º da Constituição que consagra o direito dos cidadãos a serem esclarecidos objetivamente sobre

atos do Estado e demais entidades públicas, bem como o artigo 268.º da Constituição, relativo aos direitos e às

garantias dos administrados, onde se exige que a administração paute a sua atividade pelos princípios da

transparência e da publicidade, devendo todas as suas decisões ser públicas e acessíveis, bem como o

procedimento que as precede.

É também esta a posição do Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o qual se manifestou

preocupado com a indefinição de orientações pela Direção-Geral da Saúde para a realização da Festa do

Avante!, tendo lamentando que a poucos dias do evento o público nada soubesse sobre quais as regras

sanitárias indicadas pela Direção-Geral da Saúde.

Isto é sobretudo relevante tendo em conta que o Governo já anunciou que 10 dias depois da realização do

mesmo irá implementar a Situação de Contingência a nível nacional, restringindo assim ainda mais direitos e

liberdades dos portugueses, dando a entender que prevê uma deterioração séria da situação pandémica no

País.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

– Instrua a Direção-Geral da Saúde a divulgar publicamente o parecer técnico já emitido sobre a realização

da Festa do Avante!.

Palácio de São Bento, 31 de agosto de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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