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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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Palácio de São Bento, 3 de setembro de 2020.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Isabel Alves Moreira — Maria Antónia de Almeida Santos — Hortense

Martins — Sara Velez — Alexandra Tavares de Moura — Susana Correia — Anabela Rodrigues — Paulo

Marques — Francisco Rocha — Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Ana Maria Silva — Célia Paz —

Cristina Sousa — Fernando Paulo Ferreira — Fernando Anastácio — Jorge Gomes — Marta Freitas — Cristina

Mendes da Silva — Romualda Fernandes — Bruno Aragão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XIV/1.ª

RECOMENDA QUE A DISCIPLINA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SEJA UMA UNIDADE

CURRICULAR OPCIONAL

Exposição de motivos

Nos últimos tempos Portugal tem acompanhado com incredulidade a contenda que envolve o Estado e os

pais de dois excelentes alunos portugueses, contenda essa, que ameaça prejudicar o normal decurso da carreira

académica dos jovens em causa, pese embora o direito inequívoco dos pais em se insurgirem contra a

ingerência que o Estado hoje exerce na tutela educativa.

A Assembleia da República não pode ficar indiferente ao drama que vive hoje a família Mesquita Guimarães

que vê o Ministério da Educação reprovar dois filhos, obrigando-os a retroceder dois anos escolares por não

terem frequentado as aulas de Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

De facto, e como tem vindo a público, os pais dos dois alunos em causa e que constam do Quadro de Honra

do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9.º e 7.º ano, ambos com média de 5

valores, apresentaram oportunamente a sua objeção de consciência para impedir que os seus filhos

frequentassem aquela disciplina.

Ao abrigo do disposto pela Constituição da República Portuguesa, os pais decidiram não abdicar da

educação dos seus filhos, por considerarem que no programa daquela disciplina se incluem conteúdos da esfera

da intimidade pessoal e éticos, que em nada contribuem para o desenvolvimento harmoniosos dos seus filhos,

sendo prova disso o pleno sucesso académico e de integração dos alunos em causa quer na comunidade

educativa, quer na comunidade onde residem.

Tendo como base estas premissas, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição

da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Chega, na defesa das liberdades de

educação e de consciência, num País que todos desejamos livre e democrático, não pode aceitar a

obrigatoriedade da frequência da Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento como obrigatória.

É imperativo que as políticas públicas de educação em Portugal, respeitem sempre, rigorosamente, neste

como em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais escolherem o

género de educação a dar aos seus filhos, como de resto prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Ainda em, e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, é imperioso o respeito pela

objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o

Desenvolvimento, cujos conteúdos, concentrados nas matérias cívica e moral não podem, de forma nenhuma,

ser impostos à liberdade de consciência.

Assim, ao abrigo dos procedimentos regimentais aplicáveis, vem a Assembleia da República recomendar ao

Governo, que a disciplina Cidadania e Desenvolvimento passe a ser de carácter opcional.