O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE SETEMBRO DE 2020

61

«CAPÍTULO V

Vicissitudes contratuais

SECÇÃO I

Transmissão de empresa ou estabelecimento

Artigo 285.º

Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – [Novo] Aplica-se ainda o disposto na presente secção, a todas as situações de transmissão de

empresa ou estabelecimento por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por

concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio previsto, seja no setor privado ou no setor

público.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – (Anterior n.º 9.)

11 – (Anterior n.º 10.)

12 – (Anterior n.º 11.)

13 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os

8, 9 ou 10.

14 – [Novo] Aos trabalhadores das empresas ou estabelecimentos transmitidos ao abrigo presente

artigo, continuam a aplicar-se os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho em vigor à

data da transmissão.

15 – [Novo] O disposto no presente artigo pode ser afastado por Instrumento de Regulamentação

Coletiva de Trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE LEI N.º 504/XIV/1.ª

CONVERSÃO EM CONTRATO DE TRABALHO DAS BOLSAS DOS PROFISSIONAIS RECRUTADOS

PARA REFORÇO DO APOIO AOS LARES E A OUTROS EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Exposição de motivos

A crise sanitária, com todos os seus efeitos associados, pressionou ainda mais a já insuficiente capacidade

Páginas Relacionadas
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 62 de resposta de lares e outros equipamentos
Pág.Página 62
Página 0063:
11 DE SETEMBRO DE 2020 63 designadamente do ensino superior, e formandos, preferenc
Pág.Página 63