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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROJETO DE LEI N.º 215/XIV/1.ª (RETIRA O COELHO-BRAVO DAS ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO CINEGÉTICA)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos 1 – Introdução O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º

215/XIV/1.ª, que retira o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética. A presente iniciativa é subscrita por quatro Deputados do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao

abrigo do disposto do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

O Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 18 de fevereiro de 2020, foi admitido, anunciado e baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em 20 de fevereiro de 2020.

2 – Objeto e motivação O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) fundamenta a apresentação da presente iniciativa através de

um conjunto alargado de argumentos, em que se refere que «apesar de ser conhecido o decréscimo da população a níveis críticos em várias zonas do território, devido não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e mixomatose, como à exploração cinegética1, e apesar de constar na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 a necessidade de se tomar medidas para a sua proteção, nunca foi considerada a suspensão da caça a esta espécie.»

Neste contexto é referido que «A diminuição da abundância desta espécie, afetará inevitavelmente não só a sobrevivência da própria espécie, como a longo prazo das espécies de que dela dependem, não se podendo ignorar que o facto do coelho-bravo ser explorado cinegeticamente faz com que seja exercida maior pressão sobre as populações.»

É também referido que, segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), «o coelho-bravo passou do estatuto de ‘quase ameaçado’ para ‘ameaçado de extinção’, na última atualização da Lista Vermelha da IUCN».

1 Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCB 2030), Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 maio, Diário da República, 1.ª série n.º 87