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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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petições sobre matéria idêntica ou conexa. PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

215/XIV/1.ª, a qual é, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões 1 – O Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 2 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que o Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª –

Retira o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética –, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutidos em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da Republica.

Palácio de S. Bento, 13 de julho de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Dias — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

PEV, na reunião da Comissão do dia 15 de setembro de 2020. PARTE IV – Anexos Nota técnica Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª, do PAN.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 215/XIV/1.ª (PAN) Retira o coelho-bravo das espécies sujeitas a exploração cinegética

Data de admissão: 20 de fevereiro de 2020. Comissão de Agricultura e Mar (7.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Apreciação dos requisitos formais III. Análise de direito comparado IV. Consultas e contributos V. Avaliação prévia de impacto VI. Enquadramento bibliográfico