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15 DE SETEMBRO DE 2020

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presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória. VI. Enquadramento bibliográfico

UNIVERSIDADE DE ÉVORA – Relatório técnico e financeiro final: Acção D6 – Medidas de fomento de habitat para a fauna em zonas abrangidas pelo regime cinegético [Em linha]. Évora: Universidade de Évora, 2007. [Consult. 16 março 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130265&img=15496&save=true>.

Resumo: O presente relatório final diz respeito ao trabalho realizado entre outubro de 2003 e fevereiro de 2007 no âmbito do projeto GAPS – Gestão Activa e Participada do Sítio de Monfurado (Life03 NAT/P/000018), Acção D6 – Medidas de Fomento de Habitat para a Fauna em Zonas Abrangidas pelo Regime Cinegético. O trabalho foi realizado pela Unidade de Biologia da Conservação da Universidade de Évora (UCB-UE) e pela ERENA – Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais Lda. até setembro de 2005, sendo o trabalho subsequente realizado apenas pela UCB-UE, conforme previsto.

Pretende-se implementar um programa de gestão cinegética no sítio de Monfurado que compatibilize a atividade da caça desportiva desenvolvida na região, com a conservação das espécies e habitats, particularmente os de maior valor conservacionista, ocorrentes na área de estudo.

Em termos de resultados espera-se especificamente: incrementar as populações de coelhos, lebres e perdizes; contribuir para a estabilização/recuperação das populações de mamíferos carnívoros; sensibilizar caçadores e proprietários para os objetivos da conservação, particularmente a conservação de predadores.

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PROJETO DE LEI N.º 506/XIV/2.ª CONSAGRA A DISCIPLINA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA

PARA OS ALUNOS

Exposição de motivos

Uma sociedade democrática vive da diversidade de opiniões, de visões e de ideias, uma pluralidade que enriquece a democracia e que o Estado tem obrigação de defender dentro do respeito pelos Direitos Fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa. O Estado deve, por isso, ser aconfessional, apolítico e ideologicamente neutro.

É aos pais e à família que cabe o dever de educar os filhos e o Estado tem o dever de auxiliá-los nessa missão. A escola pública é essencial para garantir que todos os pais têm a possibilidade de garantir o direito à educação dos seus filhos, sendo a «aliança» entre as famílias e a escola essencial para o desenvolvimento pessoal das crianças e jovens.

O artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa, no seu número 2, afirma que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». Assim, a oferta de uma disciplina de Cidadania no ensino público deve sempre ser enquadrada nesta «aliança» com as famílias, respeitando as convicções políticas, éticas e religiosas, garantido que a disciplina seja uma ajuda na formação cívica dos seus filhos e não a imposição de uma visão «oficial» de cidadania.

A disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento faz parte das componentes do currículo nacional, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e é desenvolvida na escola segundo três abordagens complementares: natureza transdisciplinar no 1.º ciclo do ensino básico, disciplina autónoma no 2.º e no 3.º ciclos do ensino básico e componente do currículo desenvolvida transversalmente, com o contributo de todas