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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 22/2020, de 16 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 24-A/2020, de 29 de maio, 58-B/2020, de 14 de agosto e pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, 5/2020, de 10 de abril, 16/2020, de 29 de maio, e 31/2020, de 11 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março É aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o artigo 10.º-A com a

seguinte redação:

«Artigo 10.º-A Suplemento remuneratório

1 – É atribuído um suplemento remuneratório a todos os trabalhadores que, assegurem serviços

essenciais, conforme previsto no artigo anterior. 2 – O suplemento referido no número anterior corresponde a um acréscimo de 20% da retribuição base

relativamente aos dias em que os trabalhadores prestem efetivamente atividade, tendo em conta a exposição ao risco de contágio com COVID-19 a que se submetem no exercício das suas funções.

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Paula Santos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 47/XIV/1.ª (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O REGIME JURÍDICO DE ARRENDAMENTO FORÇADO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

1 – Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 47/XIII – «Autoriza o Governo a

aprovar o regime jurídico de arrendamento forçado», a 29 de junho de 2020, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Economia, Inovação, Obras Pública e Habitação (CEIOPH). Posteriormente, a 9 de julho de 2020 foi reapreciada tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar (CAM), comissão competente, para