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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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a) O reforço do número de assistentes administrativos e auxiliares de ação educativa, tendo em conta a necessidade de supressão das carências identificadas e o acréscimo de trabalho com a limpeza, desinfeção e higienização dos espaços, de acordo com as medidas de contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional nas escolas;

b) O reforço do número de técnicos especializados, face à reconhecida necessidade de um maior apoio aos estudantes, designadamente de psicólogos;

c) O reforço do número de professores e educadores, considerando-se a necessidade de redução do número de alunos por turma, a garantia de distanciamento na permanência em sala e eventuais necessidades adicionais de adaptação, face à evolução do surto epidemiológico.

3 – Proceda à abertura imediata dos concursos para integração dos trabalhadores não docentes das várias

carreiras e categorias cujo processo do PREVPAP foi já homologado. 4 – Proceda à contratação e integração de todos os trabalhadores da educação que cumpram

necessidades permanentes. Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Diana Ferreira — Alma Rivera — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Duarte Alves.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XIV/2.ª APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

RELATIVO À PARTILHA DE BENS DECLARADOS PERDIDOS OU DE BENS DE VALOR EQUIVALENTE, ASSINADO EM LISBOA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019.

Este Acordo é o primeiro celebrado entre as Partes sobre esta matéria e enquadra-se na cooperação de longa data, em particular no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.

Tendo presentes as recomendações do grupo de ação financeira internacional e outras Convenções internacionais de que as Partes são signatárias, nomeadamente as que versam sobre o combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, ao financiamento do terrorismo, à criminalidade organizada transnacional e à corrupção, bem como a necessidade de dar sequência à cooperação entre as Partes neste âmbito, revela-se de particular importância proceder à aprovação do Acordo em questão.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de

Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas na língua portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de setembro de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,