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18 DE SETEMBRO DE 2020

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regime contraordenacional, continuam por publicar. Acresce o facto de a legislação existente, além de insuficiente, não abranger o alojamento local. Ou seja,

para pisicinas em alojamento local não há qualquer regulamentação e para pisicnas em empreendimentos turísticos há normas técnicas, mas não legislação que regule a instalação e o funcionamento das piscinas, que estabeleça como deve ser feito o licenciamento, quem fiscaliza e quais as sanções a aplicar caso as regras não sejam cumpridas.

Se, mesmo assim, muitas piscinas garantem condições que acabam por prevenir riscos para os seus utilizadores, isso deve-se às regras gerais de licenciamento e edificação a que estão sujeitos, nomeadamente o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro) que determina toda a informação legal relativa ao processo de licenciamento para construção de piscinas.

Como é óbvio, há responsabilidades e um requisito geral que tem de ser cumprido por parte dos fabricantes, vendedores, quem licencia e até os próprios proprietários, pois quando se abre um espaço com piscina têm de ser garantidas todas as condições que previnam riscos graves para a saúde e para os seus utilizadores.

No entanto, isso não resolve o problema de as piscinas instaladas em unidades de alojamento local não disporem de qualquer regulamentação, pois o regime jurídico que lhes aplicável é omisso a esse respeito. Tal sucede também com as piscinas particulares e inseridas em condomínios.

Face a esta situação, várias entidades já emitiram recomendações para a conceção e construção de piscinas e o seu funcionamento em segurança, no entanto, não têm caráter obrigatório e é sobre isso que se deve trabalhar urgentemente.

Estamos, assim, perante um vazio legal e a ausência de regras concretas, que importa resolver de forma célere com vista ao estabelecimento de legislação que se estenda a todas as tipologias de piscina relativamente à construção e à segurança, nomeadamente a obrigatoriedade de existir uma vedação para que o acesso à piscina não seja tão fácil para uma criança, tal como tem vindo a ser reivindicado há muitos anos pela Associação de Proteção e Segurança Infantil – APSI.

Saliente-se que há estudos que demonstram que as barreiras físicas têm uma eficácia de 95% na prevenção do afogamento da criança, uma vez que provocam o atraso do seu acesso à àgua, caso haja uma distração por parte do adulto, dando mais tempo para agir. Ou seja, está comprovado que as vedações físicas são eficazes, mas continuam a não ter um caráter obrigatório.

A título de exemplo, e segundo dados da Associação Portuguesa de Profisisonais de Piscinas – APPP, em França, o número de acidentes e afogamentos baixou entre 30 a 40% em três anos, após a publicação da Lei sobre Segurança em Piscinas que impôs, pelo menos, um dos quatro sistemas de segurança: vedação, abrigo, cobertura de segurança ou alarme.

Face ao exposto, este é um assunto que nos deve preocupar a todos e a que ninguém deve ficar indiferente, pois é urgente a criação de regulamentação específica para piscinas inseridas em empreendimentos turísticos e alojamentos locais, sem esquecer as piscinas domésticas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: 1 – Promova as diligências necessárias com vista à urgente criação de regulamentação específica que

permita colmatar o vazio legal que persiste para piscinas instaladas em unidades de alojamento local, assim como estabelecer regras concretas para piscinas integradas em empreendimentos turísticos e a respetiva regulação de fiscalização, em articulação com as entidades que trabalham sobre a matéria.

2 – Tome as medidas necessárias com vista à urgente criação de regulamentação específica para piscinas de uso doméstico, em articulação com as entidades que trabalham sobre a matéria.

3 – Intensifique as campanhas de sensibilização que contribuam decididamente para diminuir o número de afogamentos, acidentes e mortalidade nas piscinas portuguesas, independentemente da sua tipologia.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2020.