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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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excecionalmente, se as instituições o permitirem, em vez de se dizer que ele deve ocorrer, como regra, e para isso as instituições devem garantir as condições para cumprimento desse direito.

Isto tem criado a possibilidade de interpretações à medida das instituições, com prejuízo, muitas das vezes, para as gestantes e para a pessoa acompanhante. Esta é uma situação problemática porque não acautela os direitos legalmente consagrados, pelo que é da maior importância tornar mais claro que os direitos da mulher na gravidez e no parto são para serem garantidos pelas instituições do SNS e, consequentemente, as instituições têm de criar as condições para que tal aconteça.

É possível uma melhor harmonização entre direitos da mulher grávida e imperativos de saúde pública, pelo que se recomenda que o Governo, em conjunto com a DGS, reveja orientações e estabelece as condições que as instituições do SNS devem garantir para que os direitos na gravidez e no parto sejam respeitados e mantidos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde reveja as orientações e normas produzidas sobre o

assunto, de forma a melhor harmonizar direitos da mulher grávida e saúde pública e garantindo o respeito pelos direitos legalmente consagrados;

2 – Intervenha junto das instituições do SNS, de forma a que as instituições adotem as medidas e assegurem as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos da mulher grávida, em particular o direito a acompanhamento na assistência à gravidez e a todas as fases do parto.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 637/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E DE UMA ESCOLA DO

ENSINO SECUNDÁRIO NA FREGUESIA DE FERNÃO FERRO, NO CONCELHO DO SEIXAL

A Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Carlos Ribeiro, sede do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, e que abrange a área da freguesia de Fernão Ferro, encontra-se neste momento em situação de sobrelotação, pois tem mais 10 turmas para além da sua capacidade e ainda assim, apresenta-se como insuficiente para dar resposta a todos os alunos da freguesia de Fernão Ferro.

Saliente-se que, a freguesia de Fernão Ferro tem registado uma evolução de crescimento positiva na sua população, e em particular na população jovem, como mostram de forma clara os dados dos censos de 2011, que dão conta de que esta freguesia tinha 17 059 habitantes, dos quais 2799 entre os 0 e os 14 anos. No ano letivo 2018/2019, a freguesia contava com 125 crianças no ensino pré-escolar e 625 alunos no 1.º ciclo do ensino básico no conjunto das escolas da freguesia.

Face a esta realidade e perante a inexistência de uma escola do ensino básico dos 2.º e 3.º ciclos, e secundária, os alunos são obrigados a procurar a necessária oferta educativa fora da freguesia e nos concelhos limítrofres.

Como tal, e conscientes desta necessidade urgente há muito sentida pela população e particularmente pelos encarregados de educação e alunos, foi promovida uma petição, entregue na Assembleia da República no passado mês de janeiro, que recolheu cerca de 4370 assinaturas e que visa reinvindicar a necessidade