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25 DE SETEMBRO DE 2020

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Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 538/XIV/2.ª ASSEGURE A RESPOSTA EFICAZ DA ATIVIDADE DAS JUNTAS MÉDICAS DE AVALIAÇÃO DE

INCAPACIDADES E DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS EM SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELA COVID-19

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) representa um dos pilares estruturais da nossa sociedade, tendo por missão ser o garante da equidade de acesso de todos e todas a um bem fundamental, a Saúde.

Se as dificuldades sentidas no sector eram mais que conhecidas antes do atual contexto sanitário, este veio de facto, agravar a realidade dos cidadãos, dos utentes e de todos os/as profissionais, que diariamente, muitas vezes sob condições de grande instabilidade e incerteza, vão dando resposta às exigências do quotidiano.

As carências ao nível dos recursos humanos são mais do que evidentes, e mesmo com os anunciados reforços, publicados no Despacho n.º 8414-A/2020, consideramos que a entrada de 39 especialistas de saúde pública é manifestamente parca, atendendo às fragilidades do sector.

Considerando a suspensão da atividade exercida pelas juntas médicas, a mobilização dos médicos de saúde pública para o reforço do SNS em contextos hospitalares e/ou outros, de forma a serem dadas resposta aos cuidados de saúde excecionais exigidos pela COVID-19, e ainda os reconhecidos atrasos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), que podem inclusive chegar aos doze meses, assistimos a um panorama acrescido de dificuldades e problemas nas respostas aos utentes.

Se ao abrigo do ponto 11 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 março, e da Portaria n.º 171/2020, se assegura respetivamente que, «Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, é prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual», e se «Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social.», não se reconhecem aos mesmos diplomas, soluções que visem a recuperação da necessária atividade das juntas médicas de avaliação de incapacidade, e a resposta célere na emissão de novos atestados, deixando de fora muitas pessoas com situação de doença incapacitante.

Além dos atrasos das primeiras emissões destes atestados, as implicações decorrentes são igualmente graves, já que a sua ausência coloca em causa o acesso a benefícios fiscais, apoios sociais, como a prestação social de inclusão, ou até o acesso ao ensino superior através do regime especial.

Considera-se pois, que esta é uma situação que urge resolver, garantindo que todas as pessoas têm respostas céleres, a problemas que se arrastam no tempo.

Também a referida legislação, nada prevê relativamente à recuperação da atividade nos cuidados de saúde primários, que assumem desde o início maior responsabilidade na vigilância e monitorização diária dos casos que se encontram em situação de isolamento. Atualmente, o Plano de Saúde Outono-Inverno 2020/2021, orienta no sentido da atividade normal dos cuidados de saúde primários, privilegiando a realização de contactos não presenciais, as consultas distanciadas para evitar a acumulação de utentes, o contacto com utentes COVID-19, o que acresce uma média de 2 horas ao trabalho já existente destes profissionais, nomeadamente ao nível do aumento do número de horas extraordinárias.

Os reforços do SNS em meios e recursos é essencial, tem havido algum esforço nesse sentido no que se refere a equipamento de proteção individual, ventiladores e recursos de âmbito da saúde hospitalar, mas não ao nível dos cuidados de saúde primários.

Esta realidade, para além do agravamento das tarefas e horários que tem estado a colocar estes profissionais no seu limite de capacidade, está já também a ter impacto na incapacidade de resposta de