O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 2020

43

o Projeto de Lei n.º 1106/XIII/4.ª (BE) – Estabelece o fim das propinas nas licenciaturas e nos mestrados

integrados do ensino superior público.

Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, e Paulo Trigo Pereira (N insc), a favor do BE, do

PCP, e do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Lei n.º 878/XIII/3.ª (PEV) – Altera a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, fixando uma diminuição

progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior.

Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, e Paulo Trigo Pereira (N insc), a favor do BE, do

PCP, e do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Lei n.º 321/XIII/2.ª (BE) – Isenção de propinas no primeiro e segundo ciclos de estudos no

ensino superior para estudantes com deficiência.

Retirada em 19/07/2017.

o Projeto de Resolução n.º 1970/XIII/4.ª (BE) – Pela criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos

no ensino superior público.

Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, e Paulo Trigo Pereira (N insc), a favor do BE, do

PCP, e do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1968/XIII/4.ª (BE) – Contempla uma data limite para a transferência do primeiro

montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, e Paulo Trigo Pereira (N insc), a favor do

BE, do PCP, e do PEV, com a abstenção do PAN.

o Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (PEV) – Pela progressiva gratuitidade do ensino superior público.

Votação: Rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, e Paulo Trigo Pereira (N insc), a favor do

BE, do PCP, e do PEV, com a abstenção do PAN.

Não se localizou qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa na anterior legislatura.

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada por dez Deputados do Grupo Parlamentar do do Partido Comunista

Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da CRP e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da

alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do RAR.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a CRP ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Cabe assinalar que, apesar de a proposta de um plano estratégico de investimento e da subsequente

eliminação das propinas no ensino superior público, em caso de aprovação, poder traduzir um aumento de

despesas e uma diminuição das receitas do Estado, o artigo 4.º faz coincidir a respetiva entrada em vigor para

a publicação do Orçamento do Estado para 2021, permitindo assim acautelado o limite à apresentação de