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30 DE SETEMBRO DE 2020

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que seria usufruído por muitos que têm condições para o pagar. Em vez disso, o que faz sentido é aumentar

significativamente as bolsas de estudo para os que mais precisam.

Por outro lado, a abolição das propinas significaria a abolição ao estímulo às universidades para concorrerem

entre si, procurando melhorar a qualidade do ensino para atraírem mais alunos.

Por fim, a abolição das propinas significaria a perda das receitas autónomas das universidades, ficando estas

na quase total dependência do poder político.

PINTO, Mário – A questão da gratuitidade do ensino superior. Nova cidadania. Cascais. ISSN 0874-5307.

A. 21, n.º 67 (mar.-jun. 2019), p. 36-39. Cota: RP-785.

Resumo: Neste artigo, o autor argumenta contra a gratuitidade do ensino superior público para ricos e pobres.

Defende que a solução racional seria aumentar as bolsas de estudo e os apoios aos estudantes através da ação

social escolar para aqueles que verdadeiramente necessitam. «Ir ao encontro da carência de alguns, oferecendo

a gratuitidade a todos é absurdo». Por outro lado, o autor considera que essa medida iria retirar autonomia às

instituições de ensino superior público, que passariam a ficar inteiramente dependentes dos financiamentos do

Estado.

O autor coloca a seguinte questão: «num país em grave risco de se acomodar a um crónico endividamento

dependente, como Portugal, e onde as dificuldades sociais são grandes, qual o sentido desta nova tentativa

política para a gratuitidade das propinas no ensino superior, que é ineficaz para os pretendidos efeitos,

dispendiosa e iníqua porque não contribui para diminuir as desigualdades sociais?»

MONTEIRO, Henrique – Cinco razões para considerar o fim das propinas pura demagogia. Nova cidadania.

Cascais. ISSN 0874-5307. A. 21, n.º 67 (mar.-jun. 2019), p. 39-41. Cota: RP-785.

Resumo: O autor apresenta cinco argumentos para nunca se avançar com a gratuitidade do ensino superior.

Em primeiro lugar, as universidades devem ser independentes e acabar com as propinas iria agravar a sua

dependência do Estado. Em 2.º lugar, o Estado deve apoiar quem necessita, permitindo o acesso ao ensino

superior, sem que este passe a ser um direito universal. Em 3.º lugar, o Estado com o dinheiro dos impostos,

deve subsidiar pessoas e não instituições. Em 4.º lugar, ao tornar as universidades do Estado gratuitas agrava-

se a desigualdade para as instituições privadas e cooperativas. Por último, os alunos que ao terminarem o 12.º

ano não queiram prosseguir os estudos e prefiram trabalhar não devem, com os seus impostos, subsidiar os

estudos superiores de outros que até podem ter mais meios.

MORGADO, Ricardo – As leis das propinas em Portugal. Brotéria. Lisboa. Vol. 188, n.º 2 (fev. 2019), p. 204-

226. Cota: RP-483.

Resumo: «A Lei do Orçamento do Estado para 2019 procede à redução do valor das propinas aplicadas

pelas Instituições de Ensino Superior, nomeadamente através da introdução de um limite ao valor máximo fixado

anualmente para os cursos de 1.º ciclo, o que corresponde a uma redução de cerca de 196 euros face ao valor

máximo aplicado atualmente. Com fundamento no reforço do ingresso de jovens no ensino superior, a partir do

ano letivo 2019/2020, o valor da propina das formações iniciais a fixar pelas instituições de ensino superior

públicas não pode ser superior a duas vezes o valor do indexante de apoios sociais fixado para o ano em que

se inicia o ano letivo, ou seja, 871 euros. Esta medida surge em linha de conta com as medidas já tomadas

anteriormente, desde 2016, visto que se tinha verificado, em sede orçamental, a decisão de congelar o valor das

propinas, tanto no limite máximo, como no mínimo. No entanto, as recentes declarações do Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior e do Presidente da República colocaram a discussão da eliminação ou da

manutenção das propinas na ordem do dia e reavivaram o interesse em analisar o enquadramento legal

atualmente aplicável a esta matéria, bem como revisitar os enquadramentos legais anteriores. Procederemos a

uma breve análise acerca dos diferentes tratamentos jurídicos que a temática das propinas teve em Portugal,

desde 1941 até esta parte, revisitando esses enquadramentos legais aplicáveis».

OCDE – Resourcing higher education [Em linha]: challenges, choices and consequences. Paris: OECD,

2020. [Consult. 15 set. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130885&img=16205&save=true >

ISBN 978-92-64-50522-3