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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª (PAN)

Limita a alteração do valor das propinas dos cursos técnico superior profissional, 2.º, 3.º ciclos de

estudos no ensino superior público.

Data de admissão: 16 de setembro de 2020

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. ANÁLISE DA INICIATIVA

II. ENQUADRAMENTO PARLAMENTAR

III. APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS

IV. ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO

VII. ENQUADRAMENTO BIBLIOGRÁFICO

Elaborada por: Nuno Amorim e Cristina Ferreira (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Filipe

Luís Xavier (DAC).

Data: 22 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes estabelecer limites de alteração ao valor das propinas dos

cursos técnicos superiores profissionais, e dos cursos dos 2.º e 3.º ciclos de estudos ministrados em Instituições

de ensino superior públicas, definido e publicitado aquando da entrada do estudante naquele curso e durante a

frequência no mesmo, garantindo a todos os alunos, independentemente das suas condições socioeconómicas,

a possibilidade de prosseguir os estudos.

Advogam os proponentes que, atualmente, a Lei de Financiamento do Ensino Superior garante somente

limites dos valores de propinas relativas aos mestrados integrados, sendo as instituições de ensino superior

(IES) livres de estabelecer o valor de propinas para o 2.º e 3.º ciclos de estudos e pós-graduações e que, no

sistema pós-Bolonha, os valores estabelecidos pelas IES são incomportáveis para a maioria dos estudantes,

restringindo-lhes o acesso aos ciclos de estudo em apreço por falta de capacidade financeira.

• Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra, nos artigos 73.º e seguintes, o direito à educação

e à cultura, com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, determinando que

na realização da política de ensino incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os

graus de ensino.