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30 DE SETEMBRO DE 2020

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o Projeto de Lei n.º 154/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no ensino superior e

define apoios específicos aos estudantes;

o Projeto de Lei n.º 153/XIV/1.ª (PCP) – Financiamento do ensino superior público;

Não está pendente qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

RAR. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do RAR.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a CRP ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido

das modificações a introduzir na ordem legislativa.

O Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª (PAN), em apreciação tem 5 artigos: 1.º artigo – Objeto; 2.º artigo – Limite

aplicável à alteração do valor das propinas; 3.º artigo – Âmbito de aplicação; 4.º – Regulamentação e 5.º artigo

-Entrada em vigor.

Tendo em conta que o Governo deve regulamentar a lei agora proposta (artigo 4.º), esta parece não ter

implicação direta, no ano económico em curso, no Orçamento do Estado. Caso assim não se entenda, tal será

relevante para efeitos de aferição do cumprimento do limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do

artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado por «lei-travão», devendo a

questão ser salvaguardada durante o processo legislativo parlamentar, nomeadamente através da inclusão de

norma que faça coincidir o início de vigência ou a produção de efeitos com a entrada em vigor do próximo

Orçamento do Estado.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 497/XIV/1.ª (PAN) ,reservando a seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei n.º 497/XIV/1.ª

(PAN) – «Limita a alteração do valor das propinas dos cursos técnico superior profissional, 2.º, 3.º ciclos de

estudos no Ensino Superior Público», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de setembro de 2020.

A Deputada relatora, Isabel Lopes — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN, do PEV e

do IL.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da

Assembleia da República.