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30 DE SETEMBRO DE 2020

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3. A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

4. Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei

n.º 492/XIV/1.ª, que determina a Eliminação das Propinas no Ensino Superior Público, está em condições de ser

apreciado e votado no plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de setembro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Luís Monteiro — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN, do PEV e

do IL.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 492/XIV/1.ª (PCP)

Eliminação das propinas no Ensino Superior Público

Data de admissão: 14 de setembro de 2020

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. ANÁLISE DA INICIATIVA

II. ENQUADRAMENTO PARLAMENTAR

III. APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS

IV. ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO

VII. ENQUADRAMENTO BIBLIOGRÁFICO

Elaborada por: Nuno Amorim e Cristina Ferreira (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Filipe Luís Xavier (DAC).

Data: 22 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes apresentar um plano estratégico de investimento e

financiamento do ensino superior público, eliminando o pagamento de propinas, bem como reforçando a ação

social escolar. Pretendem assim, proceder à concretização do artigo 74.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP), que aponta como incumbência do Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de

todos os graus de ensino».