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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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Esta apresentação foi efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, que consagram o poder de

iniciativa da lei e do artigo 119.º do RAR que define a forma de Projeto de Lei para as iniciativas de Deputados

ou Grupos Parlamentares.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2020, a iniciativa

baixou, na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto para emissão de parecer.

Esta Comissão é competente para a elaboração do respetivo parecer.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 492/XIV/1.ª visa estabelecer um plano estratégico de investimento no Ensino Superior

Público que eleve o financiamento público das instituições, assegurando a supressão do pagamento de propinas

e as condições materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento.

A iniciativa é composta por quatro artigos definidores do Objeto (artigo 1.º), do Âmbito (artigo 2.º) do Plano

estratégico de investimento no Ensino Superior Público Artigo (artigo 3.º) e da Entrada em vigor (artigo 4.º).

O plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público definido no artigo 3.º visa permitir, no prazo

de 2 anos, a supressão do pagamento de propinas em todos os ciclos, mediante o incremento de transferências

do Orçamento do Estado e sem prejuízo da atribuição dos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar.

As motivações da iniciativa constam da sua exposição de motivos, onde os e as proponentes defendem que

a existência de propinas torna impossível a concretização da prescrição constitucional da progressiva

gratuitidade de todos os graus de ensino (artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa). Recordam o

«enorme aumento» das propinas pelo Governo PSD em 1992 e a continuidade de aumentos em sucessivos

governos apoiados por PSD, PS e CDS, num rumo que as e os proponentes consideram de mercantilização de

um direito.

Salientando «a importância da conquista da diminuição do valor das propinas alcançada na passada

legislatura», argumentam que o agravamento da situação económico-social dos trabalhadores vem dar razão

aos estudantes que se têm oposto às propinas e ao PCP que várias vezes propôs a eliminação das propinas.

Concluindo pelo «fim do pagamento de propinas» acompanhado de «uma política de investimento e adequado

financiamento das instituições de ensino superior, bem como do incremento decisivo da ação social escolar, que

permanece ainda profundamente limitada nos seus termos atuais».

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes

O enquadramento legal nacional e o enquadramento legal comparado, em conformidade com o Regimento

da Assembleia da República e com a Lei Formulário, encontra-se elencado na nota técnica anexa, para a qual

se remete.

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 492/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 492/XIV/1.ªque determina a Eliminação das Propinas no Ensino Superior Público através de um plano

estratégico de investimento;

2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto

de lei;