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6 DE OUTUBRO DE 2020

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/2.ª APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A REPRESSÃO DE ATOS ILÍCITOS RELACIONADOS COM A AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOTADA EM PEQUIM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2010

A Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, no dia 10 de setembro de 2010, visa substituir a Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971, e aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 451/72, de 14 de novembro, bem como o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção de Montreal anteriormente referida, adotado em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988, que foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, de 17 de junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/98, de 17 de junho, inserindo todas as normas constantes destes dois instrumentos jurídicos num único documento.

Esta nova Convenção vem aumentar o conjunto de condutas típicas que devem considerar-se infrações penais, nomeadamente a utilização de aeronaves com o intuito de praticar crimes contra a vida, ofensas à integridade física graves ou com a finalidade de causar danos patrimoniais ou ambientais graves.

Acautela-se igualmente a punibilidade da tentativa, da autoria imediata, mediata, coautoria e instigação, bem como os casos de cumplicidade e de auxílio à fuga de pessoas que tenham cometido crimes.

Face ao exposto, e na medida em que a esta nova Convenção promove a uniformização do Direito Internacional aplicável a esta matéria, em claro benefício da segurança e certeza jurídicas, contribuindo igualmente para a dissuasão e para a punição dos respetivos crimes, afigura-se da maior importância a aprovação desta Convenção por parte do Estado português.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional,

adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada da língua inglesa, e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2020.

Pel’ O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.