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7 DE OUTUBRO DE 2020

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Especialmente no que diz respeito à adaptação às alterações climáticas, o relatório proposto nesta iniciativa

servirá para «fazer um levantamento das vulnerabilidades existentes, identificar a fragilidade de certas

infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que permitam enfrentar com maior

resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento florestal, a proteção das arribas e

dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos dependentes de água» e, relativamente à

mitigação, contribuirá para construir e avaliar estratégias de redução da emissão de gases com efeito de estufa

(em particular o CO2 e o metano).

Nestes termos, a iniciativa é composta por seis artigos, a saber:

Artigo 1.º – Objeto

Artigo 2.º – Âmbito

Artigo 3.º – Competência

Artigo 4.º – Periodicidade e prazo

Artigo 5.º – Regulamentação

Artigo 6.º – Entrada em vigor

A presente iniciativa prevê a regulamentação pelo Governo (artigo 5.º), no prazo de 60 dias após a sua

entrada em vigor e a obrigação de apresentação anual do relatório à Assembleia da República, até ao dia 1 de

outubro de cada ano, ou, quando, por motivo de realização de eleições legislativas, não for possível cumprir o

prazo previsto no número anterior, o governo apresenta o relatório à Assembleia da República juntamente com

a proposta de Orçamento do Estado (artigo 4.º).

c) Enquadramento legal e parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria idêntica encontram-se pendentes as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 131/XIV (PAN) – Lei de Bases do Clima;

– Projeto de Lei n.º 446/XIV (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática.

• Antecedentes parlamentares

Na anterior Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 1160/XIII/4.ª (PEV) – Determina a elaboração

pelo Governo de um relatório sobre o clima, prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua

apresentação à Assembleia da República, que caducou em 24 de outubro de 2019.Na XIII Legislatura foi

também apresentado oProjeto de Lei n.º 413/XIII/2.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente, que

caducou em 24 de outubro de 2019.

Sobre a ação climática, logrou obter-se a conclusão das seguintes iniciativas:

– Processo de ratificação do Acordo de Paris – No âmbito da celebração do Acordo de Paris, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 18/XIII, que foi aprovada com os votos a favor do

PSD, PS, BE, CDS-PP, PEV, PAN e abstenção do PCP. Veio a resultar na publicação daResolução da

Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro, que «Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da

Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro

de 2015».